Revogada Norma
23/02/2005
#33890

Circular Nº 3.277

Altera regras sobre a utilização de cartões de crédito internacionais no Brasil.

Perguntas e respostas

Quais são as permissões para afiliados a companhias de cartões de crédito internacionais emitidos no exterior?
Os afiliados a companhias de cartões de crédito internacionais emitidos no exterior podem aceitar pagamentos por meio de cartão de crédito para: a) vendas de bens e/ou serviços realizados no País ao titular do cartão; b) vendas de bens para o exterior enquadráveis no título 19 do capítulo 5; c) vendas de bens ao exterior sob a forma de encomendas internacionais, conforme regulamentação específica da Secretaria de Comércio Exterior.
Quais são as disposições para a utilização de cartões de crédito internacionais em lojas francas?
O pagamento de bens adquiridos em lojas francas deve ser feito em moeda estrangeira, com a empresa administradora promovendo o pagamento à loja franca em até 30 dias. A loja franca deve vender o valor recebido em moeda estrangeira a um banco autorizado a operar no Mercado de Câmbio de Taxas Livres em até 5 dias úteis.
Quais informações devem ser enviadas mensalmente pelas empresas brasileiras administradoras de cartões de crédito ao Banco Central do Brasil?
As empresas devem enviar demonstrativos contendo o resumo da movimentação ocorrida no mês anterior, indicando o saldo em moeda estrangeira, discriminando por tipo de transação, e informando os gastos, saques, comissões, despesas e valores das operações em lojas francas, tanto para cartões emitidos no País quanto no exterior.
Qual é a base legal para a decisão da Circular n. 003277?
A decisão da Circular n. 003277 tem como base a Resolução 1.552 de 22 de dezembro de 1988, o art. 17 da Resolução 2.025 de 24 de novembro de 1993, o art. 3º da Resolução 3.203 de 17 de junho de 2004, o art. 3º da Resolução 3.213 de 30 de junho de 2004 e a Resolução 3.260 de 28 de janeiro de 2005.
Quais são as condições para que uma empresa brasileira administradora de cartão de crédito opere na sistemática prevista no título 14 do capítulo 2 da Consolidação das Normas Cambiais?
A empresa brasileira administradora do cartão de crédito só pode operar na sistemática prevista mediante aprovação do Banco Central do Brasil, com base em pedido formulado conforme o modelo constante do anexo nº 17 do capítulo.
O que a Circular n. 003277 altera?
A Circular n. 003277 altera as disposições sobre a utilização de cartões de crédito internacionais.
Como devem ser realizados os pagamentos e recebimentos decorrentes de gastos com o uso de cartão de crédito internacional?
Os pagamentos e recebimentos devem ser realizados pela administradora brasileira exclusivamente por meio de celebração de contrato de câmbio no Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes.
Quais instituições podem aceitar transferências de valores por meio de cartão de crédito internacional emitido no exterior?
Bancos múltiplos com carteira comercial ou de crédito imobiliário, bancos comerciais e a Caixa Econômica Federal podem aceitar transferências de valores por meio de cartão de crédito internacional emitido no exterior para crédito em contas de depósitos à vista ou em contas de depósitos de poupança.
Quando a Circular n. 003277 entrou em vigor?
A Circular n. 003277 entrou em vigor na data de sua publicação, em 23 de fevereiro de 2005.
Quando a Circular n. 003277 foi decidida e por quem?
A Circular n. 003277 foi decidida pela Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil em sessão realizada em 10 de fevereiro de 2005.