Norma
16/03/2005

Ofício-Circular CVM/SIN 03/05

Estabelece procedimentos para o credenciamento de analistas de valores mobiliários.

A CVM informa que a APIMEC comunicou a certificação de analistas de valores mobiliários. No entanto, para exercer a atividade, é necessário estar registrado na CVM conforme o § 2º do Art. 2º da Instrução CVM nº 388/03. A certificação pela APIMEC não é suficiente.

O credenciamento deve ser solicitado através do site da CVM (www.cvm.gov.br), acessando o item "Analistas de Valores Mobiliários" no quadro "Acesso Rápido" da Página Principal. O login deve ser feito com o CPF do interessado.

De acordo com a Instrução CVM nº 412/04, o prazo para obter o credenciamento na entidade credenciadora e o registro na CVM é até 31 de março de 2005. Analistas certificados pela APIMEC que ainda não obtiveram o registro na CVM não poderão atuar no mercado de capitais, configurando infração grave conforme o § 3º do art. 11 da Lei nº 6.385, de 07.12.1976.