Norma
05/07/2023

Ofício Circular CVM/SIN 04/23

Esclarece sobre as certificações aceitas para credenciamento de analistas de valores mobiliários conforme Resolução CVM nº 20/2021.

O Ofício-Circular nº 4/2023/CVM/SIN esclarece as certificações admitidas para o credenciamento de analistas de valores mobiliários, conforme a Resolução CVM nº 20/2021. Em resposta a questionamentos do mercado, a CVM reconhece que as certificações CNPI, CNPI-T e CNPI-P, organizadas pela APIMEC Brasil, são válidas para o credenciamento de Analista de Valores Mobiliários.

Embora essas certificações não estejam listadas no Anexo A da Resolução, o objetivo do Anexo é listar outras certificações admitidas além das já aprovadas pela CVM. Portanto, as certificações CNPI e suas variações são consideradas aptas para testar a capacidade técnica dos interessados, conforme o artigo 5º, IV, da Resolução.

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