Comunicado
24/03/2005
#25325

COMUNICADO N. 013161

Divulga declaração de propósito de candidatos a cargos de direção na Cooperativa Sicredi Vale do Rio Pardo.

                        COMUNICADO N. 013161                         
                        --------------------                         

                             Divulga   Declaração  de  Propósito   de
                             pretendentes  a  cargos  de  direção  na
                             Cooperativa   de   Crédito   de    Livre
                             Admissão  de Associados do Vale  do  Rio
                             Pardo - Sicredi Vale do Rio Pardo       

     Divulgamos,  abaixo, o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada no Jornal Gazeta do Sul, nos dias 23 e 24 de março de 2005,
em  atendimento ao disposto na Resolução 3.041, de 28 de novembro  de
2002, na Resolução 3.106, de 25 de junho de 2003 e na Circular 3.201,
de 20 de agosto de 2003:                                             

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Mario  Kuntz  -  CPF  299.503.250-72; Elsidio  Alvino  Frantz  -  CPF
016.397.140-49;   Aldenio  Bringmann  -  CPF  567.273.800-15;   Alfeu
Kuentzer - CPF 186.779.830-15                                        
Jair   Nietsche  -  CPF  205.085.220-72;  Flávio  José  Kist  -   CPF
175.000.280-91                                                       
Nilton  Francisco Limberger- CPF 381.277.250-72; José Carlos  Lago  -
CPF  196.890.470-00; Arcenio Schwendler - CPF 308.802.201-63;  Almiro
Ramm- CPF 172.820.550-68; Eno Darzi Klein - CPF 109.765.310-20; Paulo
Jacob  Backes  -  CPF  543.840.600-68;  Elton  Roberto  Hein  -   CPF
451.838.800-34;  Renato  Francisco  da  Rosa  -  CPF  641.670.030-15;
Giordano  Bruno Freire da Silveira - CPF 340.789.750-20;  Edson  Ivan
Ziebell  -  CPF 637.245.610-91; Inácio João Sehnem - CPF 161.257.620-
68; Octávio José Schaefer - CPF 570.169.330-91                       
DECLARAM   sua  intenção  de  exercer  cargos  de  administração   na
COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO RIO
PARDO  -  SICREDI  VALE  DO RIO PARDO e que  preenchem  as  condições
estabelecidas  no art. 2º da Resolução 3.041, de 28  de  novembro  de
2002.                                                                
ESCLARECEM  que,  nos  termos da regulamentação em  vigor,  eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze  dias
contados  da  data  da publicação desta, por meio formal  em  que  os
autores    estejam   devidamente   identificados,   acompanhado    da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          

BANCO CENTRAL DO BRASIL                                              
DEORF- Departamento de Organização do Sistema Financeiro             
Rua Sete de Setembro, nº. 586, 12º. andar, centro                    
Porto Alegre - RS, CEP 90010-190"                                    

                             Brasília, 24 de março de 2005           

                             Departamento de Organização  do  Sistema
                             Financeiro                              

                             Luiz Edson Feltrim                      
                             Chefe                                   














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