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Decreta intervenção na E-Financial Tecnologia e Serviços Ltda. por vínculo com Banco Santos S.A.
ATO-PRESI N. 001094
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuições, com base no artigo 1º, combinado com os artigos
51 e 5º da Lei 6.024, de 13.03.74, considerando haver decretado, em
12.11.2004, a intervenção no Banco Santos S.A., com o qual a empresa
mantém vínculo de interesse, caracterizado pelo exercício do poder de
controle e pela existência de administração comum, e tudo o mais que
consta do Processo 0501292132,
R E S O L V E:
I - decretar, por extensão, a intervenção na E-
FINANCIAL TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA. (CNPJ 01.054.396/0001-12), com
sede em São Paulo (SP);
II - nomear interventor, com plenos poderes de
gestão, VANIO CESAR PICKLER AGUIAR, carteira de identidade 6605001-
SSP/PR e CPF ***.***.***-**.
Brasília, 08 de abril de 2005.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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