O Diretor de Liquidações e Desestatização do Banco Central do Brasil, com base no art. 18, XV, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, atualizado pela Portaria nº 31.175, de 28.6.2005, decidiu arquivar o inquérito conduzido na E-Financial Tecnologia e Serviços Ltda., sediada em São Paulo-SP.
A decisão foi fundamentada no art. 44 da Lei nº 6.024, de 13.3.1974, após a análise dos relatórios e pareceres da Comissão de Inquérito nomeada pelo Ato de Diretor nº 300, de 16.06.2005.
A resolução foi assinada em Brasília, em 07 de outubro de 2005, por Antonio Gustavo Matos do Vale, Diretor do Banco Central do Brasil.