ATO-PRESI N. 001107
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento
Interno, com fundamento no artigo 19, alínea "d", da Lei 6.024, de
13.3.74, à vista da decretação da falência da sociedade, por sentença
de 28.7.2005 do Juiz de Direito da 42ª Vara Cível do Foro Central da
Capital do Estado de São Paulo, publicada no Diário Oficial daquele
Estado, em 2.8.2005,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidação extrajudicial a que foi
submetido, pelo Ato PRESI 982, de 1.8.2002, publicado no Diário
Oficial da União de 2.8.2002, o SBC SISTEMA BRASILEIRO DE CONSÓRCIOS
S/C LTDA. (CNPJ 62.572.623/0001-96), com sede em São Paulo (SP);
II - dispensar VALDER VIANA DE CARVALHO, carteira de
identidade 5.519.418 - SSP/SP e CPF 369.056.238-49, das funções
de liquidante.
Brasília, 17 de novembro de 2005.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente