Revogada Norma
21/11/2005

Portaria SRF nº 6087, de 21 de novembro de 2005

Estabelece normas para planejamento e execução de procedimentos fiscais relativos a tributos e contribuições administrados pela Receita Federal.

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Perguntas e respostas

Qual foi a correção feita no art. 19 da Portaria SRF nº 6.087?
A correção feita no art. 19 da Portaria SRF nº 6.087 substituiu a referência ao § 3º do art. 13 pelo § 2º do art. 13, especificando que os MPF emitidos e o demonstrativo de que trata o § 2º do art. 13, incluindo as modificações efetuadas no curso do procedimento fiscal, constarão no processo administrativo fiscal e convalidarão o procedimento fiscal.
Onde posso encontrar o texto completo da Portaria SRF nº 6.087?
O texto completo da Portaria SRF nº 6.087 pode ser encontrado no site da Receita Federal, acessível através deste link.
Onde foram publicadas as correções da Portaria SRF nº 6.087?
As correções da Portaria SRF nº 6.087 foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) de 22 de novembro de 2005, Seção 1, página 22.
Como é garantido o exercício das atribuições do AFRF responsável pelo procedimento fiscal?
A SRF, por intermédio de seus administradores, garante o pleno e inviolável exercício das atribuições do AFRF responsável pela execução do procedimento fiscal.
Quais são as situações em que o MPF não é exigido?
O MPF não é exigido nas seguintes situações:
  • Procedimento de fiscalização realizado no curso do despacho aduaneiro
  • Procedimento interno de revisão aduaneira
  • Vigilância e repressão ao contrabando e descaminho realizado em operação ostensiva
  • Revisão interna das declarações, inclusive para aplicação de penalidade pela falta ou atraso na sua apresentação (malhas fiscais)
  • Aplicação de multa por não atendimento à intimação efetuada por AFRF em procedimento de diligência
  • Aplicação de multa por não atendimento à Requisição de Movimentação Financeira (RMF)
Quais são os tipos de Mandado de Procedimento Fiscal (MPF)?
Os tipos de MPF são:
  • MPF-F: Mandado de Procedimento Fiscal - Fiscalização
  • MPF-D: Mandado de Procedimento Fiscal - Diligência
  • MPF-E: Mandado de Procedimento Fiscal - Especial
  • MPF-Ex: Mandado de Procedimento Fiscal - Extensivo
  • MPF-C: Mandado de Procedimento Fiscal - Complementar
Qual foi a correção feita no § 3º do art. 13 da Portaria SRF nº 6.087?
A correção feita no § 3º do art. 13 da Portaria SRF nº 6.087 substituiu a referência ao § 3º pelo § 2º, especificando que o AFRF responsável pelo procedimento fiscal deve fornecer ao sujeito passivo o Demonstrativo de Emissão e Prorrogação após cada prorrogação, conforme modelo do Anexo VI.
O que é um Mandado de Procedimento Fiscal Especial (MPF-E)?
O MPF-E é um Mandado de Procedimento Fiscal emitido em casos de flagrante constatação de contrabando, descaminho ou qualquer outra prática de infração à legislação tributária ou previdenciária, onde o retardo do início do procedimento fiscal possa colocar em risco os interesses da Fazenda Nacional.
O que é um MPF no contexto da Portaria SRF nº 6.087?
MPF, no contexto da Portaria SRF nº 6.087, refere-se a um documento emitido durante o procedimento fiscal, cujo conteúdo e prorrogações devem ser registrados e fornecidos ao sujeito passivo.
O que é um Mandado de Procedimento Fiscal (MPF)?
O Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) é um documento emitido para a execução de procedimentos fiscais relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF). Ele é instaurado pelos Auditores-Fiscais da Receita Federal (AFRF) e pode ser de fiscalização, diligência ou especial.
Quais são os prazos máximos de validade dos MPFs?
Os prazos máximos de validade dos MPFs são:
  • 120 dias para MPF-F e MPF-E
  • 60 dias para MPF-D
A prorrogação desses prazos pode ser efetuada pela autoridade outorgante, tantas vezes quantas necessárias, com prazos máximos de 60 dias para procedimentos de fiscalização e 30 dias para procedimentos de diligência.
O que acontece quando um MPF se extingue?
O MPF se extingue pela conclusão do procedimento fiscal, registrado em termo próprio, ou pelo decurso dos prazos estabelecidos. A extinção não implica nulidade dos atos praticados, podendo a autoridade responsável determinar a emissão de um novo MPF para a conclusão do procedimento fiscal.
O que é a Portaria SRF nº 6.087, de 21 de novembro de 2005?
A Portaria SRF nº 6.087, de 21 de novembro de 2005, é um documento oficial publicado pela Secretaria da Receita Federal que estabelece normas e procedimentos fiscais.
O que é um Mandado de Procedimento Fiscal Complementar (MPF-C)?
O MPF-C é emitido para proceder alterações no MPF original, como inclusão, exclusão ou substituição do AFRF responsável pela execução ou supervisão, bem como alterações relativas a tributos ou contribuições a serem examinados e período de apuração. Ele é identificado pelo número do MPF originário, acrescido de um número sequencial.
O que é um Mandado de Procedimento Fiscal Extensivo (MPF-Ex)?
O MPF-Ex é utilizado para a coleta de informações e documentos destinados a subsidiar um procedimento de fiscalização relativo a outro sujeito passivo. Ele contém informações como os dados identificadores do sujeito passivo, a natureza do procedimento fiscal e a descrição sumária das verificações a serem realizadas.
O que é o Demonstrativo de Emissão e Prorrogação mencionado na Portaria SRF nº 6.087?
O Demonstrativo de Emissão e Prorrogação é um documento fornecido pelo AFRF responsável pelo procedimento fiscal ao sujeito passivo, contendo o MPF emitido e as prorrogações efetuadas, reproduzido a partir das informações apresentadas na Internet, conforme modelo constante do Anexo VI da Portaria SRF nº 6.087.
Quem pode emitir um Mandado de Procedimento Fiscal (MPF)?
O MPF pode ser emitido pelas seguintes autoridades:
  • Coordenador-Geral de Fiscalização
  • Coordenador-Geral de Administração Aduaneira
  • Superintendente da Receita Federal
  • Delegado de Delegacia da Receita Federal, de Delegacia Especial de Instituições Financeiras, de Delegacia Especial de Assuntos Internacionais e de Delegacia da Receita Federal de Fiscalização
  • Inspetor de Alfândega ou de Inspetoria da Receita Federal de Classe Especial