Revogada Norma
13/12/2005
#90403

Instrução Normativa SRF nº 580, de 12 de dezembro de 2005

Institui o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) para atendimento interativo via internet com uso de certificados digitais.

Institui o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria da Receira Federal (e-CAC).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria da Receita Federal (SRF), o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), com o objetivo de propiciar o atendimento aos contribuintes de forma interativa, por intermédio da Internet, no endereço eletrônico:
§ 1º O e-CAC utilizará tecnologia que certifica a autenticidade dos emissores e destinatários dos documentos eletrônicos, com segurança quanto a sua privacidade e inviolabilidade.
§ 2º O acesso ao e-CAC será efetivado mediante a utilização de certificados digitais e-CPF ou e-CNPJ, observado o disposto no art. 1º do Decreto 4.414, de 7 de outubro de 2002.
Das Opções de Atendimento
Art. 2º O e-CAC possibilitará, entre outras, as seguintes opções de atendimento:
I - consulta e regularização das situações cadastral e fiscal dos contribuintes pessoas físicas e pessoas jurídicas;
II - entrega de declarações e demais documentos eletrônicos, com aposição de assinatura digital;
III - obtenção de cópias de declarações e de outros documentos e seus respectivos recibos de entrega;
IV - alteração e solicitação de cancelamento da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
IV - alteração e solicitação de cancelamento da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e inscrição, alteração e solicitação de baixa da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
V - emissão de certidões;
VI - cadastramento eletrônico de procurações;
VII - acompanhamento da tramitação de processos fiscais;
VIII - parcelamento de débitos fiscais;
IX - compensação de créditos fiscais;
X - prática de atos relacionados com o funcionamento de sistemas de comércio exterior;
XI - leilão de mercadorias apreendidas;
XII - criação de endereço eletrônico para comunicação entre a administração tributária e o sujeito passivo.
Parágrafo único. A disponibilização de cada opção de atendimento será efetivada mediante ato conjunto da Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação (Cotec) e da Coordenação-Geral responsável pela área vinculada ao atendimento.
Das Definições
Art. 3º O processo de certificação digital a que se refere o § 1º do art. 1º fundamentar-se-á nos seguintes conceitos:
I - documento eletrônico: aquele cujas informações são armazenadas exclusivamente em meios eletrônicos;
II - certificados digitais e-CPF e e-CNPJ: documentos eletrônicos de identidade emitidos por Autoridade Certificadora credenciada pela Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil (AC Raiz) e habilitada pela Autoridade Certificadora da SRF (AC-SRF), que certificam a autenticidade dos emissores e destinatários dos documentos e dados que trafegam em uma rede de comunicação, bem assim assegura sua privacidade e inviolabilidade;
III - assinatura digital: processo eletrônico de assinatura, baseado em sistema criptográfico assimétrico, que permite ao usuário usar sua chave privada para declarar a autoria de documento eletrônico a ser entregue à SRF, garantindo a integridade de seu conteúdo;
IV - Autoridade Certificadora da Secretaria da Receita Federal (AC-SRF): entidade integrante da ICP-Brasil em nível imediatamente subseqüente à AC Raiz, responsável pela assinatura dos certificados das Autoridades Certificadoras Habilitadas;
V - Autoridade Certificadora Habilitada: entidade integrante da ICP-Brasil em nível imediatamente subseqüente ao da AC-SRF, habilitada pela Cotec, em nome da SRF, responsável pela emissão e administração dos certificados digitais e-CPF e e-CNPJ;
VI - Autoridade de Registro da Secretaria da Receita Federal (AR-SRF): entidade operacionalmente vinculada à AC-SRF, responsável pela confirmação da identidade dos solicitantes de credenciamento e habilitação como Autoridades Certificadoras integrantes da ICP-Brasil, em nível imediatamente subseqüente ao da AC-SRF;
VII - Autoridades de Registro: entidades operacionalmente vinculadas a uma Autoridade Certificadora Habilitada, responsável pela confirmação da identidade dos solicitantes dos certificados e-CPF e e-CNPJ;
VIII - usuário: pessoa física ou jurídica, titular de certificado digital e-CPF ou e-CNPJ, respectivamente, bem assim de qualquer outro certificado digital emitido por Autoridade Certificadora não habilitada pela SRF e credenciada pela ICP-Brasil.
Do Usuário
Art.4º Os usuários obterão os certificados e-CPF e e-CNPJ junto a qualquer Autoridade Certificadora Habilitada, mediante solicitação realizada por intermédio da Internet.
§ 1º A lista de Autoridades Certificadoras Habilitadas e seus respectivos endereços na Internet estarão disponíveis no sítio da SRF.
§ 2º A identificação dos usuários é realizada mediante seu comparecimento a uma das Autoridades de Registro vinculadas à Autoridade Certificadora Habilitada escolhida para emissão do certificado.
§ 3º O custo do processo de emissão do certificado é de responsabilidade do usuário.
Art. 5º O titular do certificado e-CPF ou e-CNPJ é responsável por todos os atos praticados perante a SRF com a utilização do referido certificado e sua correspondente chave privada, devendo adotar as medidas necessárias para garantir a confidencialidade dessa chave e requerer, imediatamente, à Autoridade Certificadora a revogação de seu certificado, em caso de comprometimento de sua segurança.
Parágrafo único. É obrigatório o uso de senha para proteção da chave privativa do titular do certificado e-CPF ou e-CNPJ.
Art. 6º Não poderão ser emitidos certificados:
I - e-CPF, para as pessoas físicas cuja situação cadastral, perante o CPF, esteja enquadrada na condição de cancelada ou nula;
II - e-CNPJ, para as pessoas jurídicas cuja situação cadastral, perante o CNPJ, esteja enquadrada na condição de suspensa, inapta, baixada ou nula.
§ 1º Deverão ser revogados os certificados e-CPF das pessoas físicas cuja situação cadastral, perante o CPF, seja alterada para a condição de cancelada ou nula.
§ 2º Deverão ser revogados os certificados e-CNPJ das pessoas jurídicas cuja situação cadastral, perante o CNPJ, seja alterada para a condição de inapta, baixada ou nula.
§ 3º A Cotec celebrará, em nome da SRF, convênio com as autoridades certificadoras a serem habilitadas, mediante o qual será verificado o atendimento às condições para emissão de certificados e-CPF e e-CNPJ.
Art. 7º Os usuários titulares de certificados e-CPF ou e-CNPJ terão, observado perfil pré-estabelecido, livre acesso ao e-CAC.
§ 1º Os usuários titulares de outros certificados digitais, independentemente do seu reconhecimento, não poderão ter acesso ao e-CAC nas hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 6º.
§ 2º Para fins do disposto no § 1º, a SRF procederá a prévia verificação da situação cadastral do usuário.
Das Autoridades Certificadoras Habilitadas
Art. 8º A SRF habilitará, por intermédio da AC-SRF, no âmbito da ICP-Brasil, as Autoridades Certificadoras que emitirão os certificados e-CPF e e-CNPJ.
Art. 9º Poderá ser autorizada a emitir os certificados digitais e-CPF e e-CNPJ, na condição de Autoridade Certificadora Habilitada pela AC-SRF, a pessoa jurídica que:
I - estiver inscrita no CNPJ na condição Ativa, nas hipóteses do inciso I do art. 31 e do art. 55, da Instrução Normativa RFB nº 568, de 8 de setembro de 2005;
II - atender a todos os requisitos estabelecidos para o credenciamento de Autoridades Certificadoras no âmbito da ICP-Brasil;
III - implementar os procedimentos de validação dos dados fornecidos pelo usuário junto ao CPF e CNPJ.
Parágrafo único. A documentação comprobatória do atendimento das condições para o credenciamento da Autoridade Certificadora junto à ICP-Brasil e habilitação junto à SRF deve ser protocolizada na Cotec.
Art. 10. São atribuições das Autoridades Certificadoras Habilitadas:
I - emitir e revogar certificados e-CPF e e-CNPJ;
II - notificar, com antecedência mínima de um mês, o vencimento dos certificados e-CPF e e-CNPJ;
III - adotar as medidas necessárias para garantir a confidencialidade de sua chave privativa, devendo solicitar imediatamente à AC-SRF a revogação do seu certificado, em caso de comprometimento de sua segurança;
IV - manter, na Internet, de forma permanente, lista para acesso público contendo informação dos certificados e-CPF e e-CNPJ revogados;
V - disponibilizar para a SRF, com atualização diária, lista contendo os certificados emitidos e sua respectiva situação;
VI - exigir dos usuários exclusivamente informações indispensáveis à efetivação do processo de certificação, vedada sua divulgação ou cessão, a qualquer título ou forma, a terceiros;
VII - disponibilizar, na Internet, sua Declaração de Práticas de Certificação (DPC) e a Política de Certificados (PC) e-CPF e e-CNPJ implementada, aprovadas pela Cotec, observada a legislação aplicável;
VIII - disponibilizar, na Internet, mecanismo que permita aos usuários verificar a correta instalação dos certificados em seus equipamentos;
IX - contratar auditoria independente com a finalidade de verificar, a cada doze meses, o correto exercício das atividades de Autoridade Certificadora Habilitada;
X - informar, imediatamente, à SRF todas as revogações de certificados efetuadas.
§ 1º O resultado da auditoria prevista no inciso IX deste artigo deverá ser encaminhado à Cotec.
§ 2º Caso as obrigações previstas neste artigo não sejam cumpridas, a habilitação da Autoridade Certificadora será cancelada pela Cotec.
Art. 11. A Autoridade Certificadora responderá por perdas e danos sofridos pelos usuários ou por terceiros, em conseqüência do não cumprimento de suas obrigações ou da divulgação ou cessão de informações, bem assim pelos prejuízos oriundos da emissão ou revogação indevidas, ou ainda da não revogação em prazo hábil, de certificados.
Art. 12. Quando do encerramento das atividades ou do cancelamento da habilitação da Autoridade Certificadora todos os certificados por ela emitidos perderão sua validade e não serão aceitos para acesso aos serviços disponibilizados pela SRF, devendo toda a documentação referente ao processo de emissão de e-CPF e e-CNPJ ser imediatamente entregue à SRF.
Parágrafo único. A SRF poderá autorizar nova emissão dos certificados referidos no caput por outra Autoridade Certificadora Habilitada, devendo, neste caso, ser transferida para esta toda a documentação referente à administração dos certificados e-CPF e e-CNPJ.
Da Autoridade Certificadora da SRF
Art. 13. A SRF atuará como AC-SRF por intermédio da Cotec, a quem compete:
I - gerenciar o processo de emissão e uso dos certificados digitais da SRF;
II - analisar as solicitações de credenciamento e habilitação;
III - autorizar as Autoridades Certificadoras a assinar os certificados e-CPF e e-CNPJ por elas emitidos, no âmbito da ICP-Brasil;
IV - emitir certificados para as Autoridades Certificadoras credenciadas pela ICP-Brasil e habilitadas pela SRF;
V - revogar os certificados das Autoridades Certificadoras credenciadas pela ICP-Brasil e habilitadas pela SRF que deixarem de cumprir os requisitos estabelecidos;
VI - manter, na Internet, de forma permanente, lista para acesso público, assinada e atualizada, contendo informação de certificados emitidos e revogados de Autoridades Certificadoras Habilitadas;
VII - elaborar toda a documentação técnica necessária à operação da AC-SRF;
VIII - auditar, periodicamente, as atividades das Autoridades Certificadoras Habilitadas;
IX - analisar os relatórios de auditorias executadas por empresas de auditoria independente nas Autoridades Certificadoras Habilitadas;
X - notificar o vencimento do certificado da Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil e habilitadas pela Cotec, com uma antecedência mínima de 13 meses;
XI - identificar e registrar todas as ações executadas pela AC-SRF;
XII - publicar os certificados emitidos para as autoridades certificadoras habilitadas no Diário Oficial da União;
XIII - arquivar toda a documentação referente ao processo de credenciamento e habilitação de Autoridades Certificadoras, bem assim as solicitações de emissão e revogação de certificados.
Da Autoridade de Registro da SRF
Art. 14. A SRF atuará como AR-SRF por intermédio da Cotec, a quem compete:
I - receber, validar e encaminhar para AC-SRF as solicitações de emissão e revogação de certificados digitais para as Autoridades Certificadoras habilitadas;
II - confirmar a identidade dos solicitantes de emissão e revogação de certificados digitais para as Autoridades Certificadoras habilitadas pela AC-SRF e armazenar a documentação de identificação recebida;
III - informar aos solicitantes a emissão ou a revogação de seus certificados;
IV - disponibilizar os certificados emitidos pela AC-SRF aos respectivos solicitantes;
V - identificar e registrar todas as ações executadas pela AR-SRF.
Das Disposições Finais
Art. 15. No exercício da competência fixada nesta Instrução Normativa, a Cotec poderá expedir normas complementares.
Art. 16. Na resolução de quaisquer questões judiciais entre as Autoridades Certificadoras Habilitadas pela SRF e os usuários dos certificados e-CPF e e-CNPJ, fica estabelecido como foro a cidade brasileira onde se localiza a Autoridade Certificadora.
Art. 17. A partir de 12 de dezembro de 2005, a SRF disponibilizará no e-CAC as opções de atendimento a que se referem os incisos I a VI e VIII, X e XII do art. 2º, dispensadas, neste caso, a edição dos atos de que trata o parágrafo único do mesmo artigo.
Art. 18. Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa SRF nº 222, de 11 de outubro de 2002, e o art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 462 de 19 de outubro de 2004.
Art. 19. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

O que é o e-CAC?
O e-CAC é o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, instituído pela Secretaria da Receita Federal (SRF) para proporcionar atendimento interativo aos contribuintes via Internet.
Quem pode obter os certificados e-CPF e e-CNPJ?
Os certificados e-CPF e e-CNPJ podem ser obtidos por pessoas físicas e jurídicas junto a qualquer Autoridade Certificadora Habilitada, mediante solicitação realizada pela Internet.
O que é a Autoridade Certificadora da Secretaria da Receita Federal (AC-SRF)?
A Autoridade Certificadora da Secretaria da Receita Federal (AC-SRF) é uma entidade integrante da ICP-Brasil em nível imediatamente subsequente à AC Raiz, responsável pela assinatura dos certificados das Autoridades Certificadoras Habilitadas.
Quais são as disposições finais sobre a habilitação de Autoridades Certificadoras?
A Cotec pode expedir normas complementares no exercício de sua competência. Em questões judiciais entre Autoridades Certificadoras Habilitadas e usuários dos certificados e-CPF e e-CNPJ, o foro será a cidade onde se localiza a Autoridade Certificadora. A SRF disponibilizará no e-CAC várias opções de atendimento a partir de 12 de dezembro de 2005. A Instrução Normativa SRF nº 222, de 11 de outubro de 2002, e o art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 462, de 19 de outubro de 2004, foram formalmente revogados.
Quais são as atribuições da Autoridade Certificadora da SRF (AC-SRF)?
A AC-SRF, por intermédio da Cotec, é responsável por gerenciar o processo de emissão e uso dos certificados digitais da SRF, analisar solicitações de credenciamento e habilitação, autorizar a assinatura de certificados, emitir e revogar certificados, manter listas públicas de certificados emitidos e revogados, elaborar documentação técnica, auditar atividades das Autoridades Certificadoras Habilitadas, analisar relatórios de auditorias independentes, notificar vencimentos de certificados, identificar e registrar ações executadas e publicar certificados no Diário Oficial da União.
Quem é responsável pela emissão e administração dos certificados digitais e-CPF e e-CNPJ?
As Autoridades Certificadoras Habilitadas, que são entidades integrantes da ICP-Brasil em nível imediatamente subsequente ao da AC-SRF e habilitadas pela Cotec, são responsáveis pela emissão e administração dos certificados digitais e-CPF e e-CNPJ.
Quais alterações foram feitas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) pela Instrução Normativa nº 580?
As alterações feitas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) incluem a inscrição, alteração e solicitação de baixa da inscrição.
O que é a Autoridade de Registro da Secretaria da Receita Federal (AR-SRF)?
A Autoridade de Registro da Secretaria da Receita Federal (AR-SRF) é uma entidade operacionalmente vinculada à AC-SRF, responsável pela confirmação da identidade dos solicitantes de credenciamento e habilitação como Autoridades Certificadoras integrantes da ICP-Brasil.
O que é uma assinatura digital?
Assinatura digital é um processo eletrônico de assinatura baseado em sistema criptográfico assimétrico, que permite ao usuário usar sua chave privada para declarar a autoria de um documento eletrônico, garantindo a integridade de seu conteúdo.
Quais são as opções de atendimento oferecidas pelo e-CAC?
O e-CAC oferece várias opções de atendimento, incluindo consulta e regularização de situações cadastral e fiscal, entrega de declarações, obtenção de cópias de documentos, alteração e cancelamento de inscrições no CPF e CNPJ, emissão de certidões, cadastramento de procurações, acompanhamento de processos fiscais, parcelamento de débitos, compensação de créditos fiscais, atos relacionados ao comércio exterior, leilão de mercadorias apreendidas e criação de endereço eletrônico para comunicação com a administração tributária.
Qual é a data de publicação da Instrução Normativa nº 580?
A Instrução Normativa nº 580 foi publicada no Diário Oficial da União (Dou) em 13 de dezembro de 2005.
Quais são as atribuições das Autoridades Certificadoras Habilitadas?
As Autoridades Certificadoras Habilitadas são responsáveis por emitir e revogar certificados e-CPF e e-CNPJ, notificar o vencimento dos certificados, garantir a confidencialidade de sua chave privativa, manter listas de certificados revogados, atualizar diariamente a SRF sobre os certificados emitidos, exigir informações indispensáveis dos usuários, disponibilizar documentos e mecanismos de verificação na Internet, contratar auditoria independente e informar a SRF sobre revogações de certificados.
Quais são as responsabilidades do titular do certificado e-CPF ou e-CNPJ?
O titular do certificado e-CPF ou e-CNPJ é responsável por todos os atos praticados perante a SRF com a utilização do referido certificado e sua correspondente chave privada. Ele deve adotar medidas para garantir a confidencialidade dessa chave e requerer a revogação do certificado em caso de comprometimento de sua segurança.
O que são certificados digitais e-CPF e e-CNPJ?
Os certificados digitais e-CPF e e-CNPJ são documentos eletrônicos de identidade emitidos por Autoridade Certificadora credenciada pela Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil (AC Raiz) e habilitada pela Autoridade Certificadora da SRF (AC-SRF). Eles certificam a autenticidade dos emissores e destinatários dos documentos e dados que trafegam em uma rede de comunicação, assegurando sua privacidade e inviolabilidade.
O que foi retificado na Instrução Normativa nº 580, de 12 de dezembro de 2005?
Foi retificado o texto do art. 2º, inciso IV, que passou de 'alteração e solicitação de cancelamento da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);' para 'alteração e solicitação de cancelamento da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e inscrição, alteração e solicitação de baixa da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);'.
Qual foi a mudança específica no texto referente ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na Instrução Normativa nº 580?
A mudança específica no texto referente ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) foi a inclusão da vírgula após 'CPF', para separar as ações relacionadas ao CPF das ações relacionadas ao CNPJ.
Onde posso encontrar mais informações sobre a Instrução Normativa nº 580?
Mais informações sobre a Instrução Normativa nº 580 podem ser encontradas no site da Receita Federal, através deste link.
Quais são as condições para a emissão de certificados e-CPF e e-CNPJ?
Não podem ser emitidos certificados e-CPF para pessoas físicas cuja situação cadastral no CPF esteja cancelada ou nula, e e-CNPJ para pessoas jurídicas cuja situação cadastral no CNPJ esteja suspensa, inapta, baixada ou nula. Certificados já emitidos devem ser revogados se a situação cadastral for alterada para essas condições.
Quais são as atribuições da Autoridade de Registro da SRF (AR-SRF)?
A AR-SRF, por intermédio da Cotec, é responsável por receber, validar e encaminhar solicitações de emissão e revogação de certificados digitais, confirmar a identidade dos solicitantes, informar sobre a emissão ou revogação de certificados, disponibilizar certificados emitidos e identificar e registrar todas as ações executadas.