Norma
01/03/2006
#75010

Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006

Retifica dispositivo da Instrução Normativa SRF nº 611, corrigindo referência a incisos do artigo 30.

Retificação

Na Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2006, Seção 1, págs. 20 a 28: No art. 33, § 1º, Onde se lê: "... os incisos VII e VIII do art. 30."; Leia-se: "os incisos VI e VII do art. 30."

Perguntas e respostas

Qual foi a correção feita no art. 33, § 1º da Instrução Normativa SRF nº 611?
A correção feita no art. 33, § 1º da Instrução Normativa SRF nº 611 substituiu a referência aos incisos VII e VIII do art. 30 por incisos VI e VII do art. 30.
Onde posso acessar o texto completo da Instrução Normativa SRF nº 611?
O texto completo da Instrução Normativa SRF nº 611 pode ser acessado neste link.
Onde posso encontrar o Anexo II da Instrução Normativa nº 611?
O Anexo II da Instrução Normativa nº 611 pode ser encontrado nos seguintes links: Anexo II .doc (original) e Anexo II .doc (retificado).
O que é a Instrução Normativa nº 611?
A Instrução Normativa nº 611 é um documento emitido pela Receita Federal do Brasil em 18 de janeiro de 2006, que foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de janeiro de 2006.
Qual é o limite de valor para importações utilizando a DSI?
O limite de valor para importações utilizando a DSI é de US$ 3.000,00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, exceto para importações com isenção pelo CNPq, cujo limite é de US$ 10.000,00 (dez mil dólares dos Estados Unidos da América).
Como é realizado o pagamento dos impostos incidentes na importação?
O pagamento dos impostos incidentes na importação é efetuado previamente ao registro da DSI, por débito automático em conta corrente bancária em agência habilitada de banco integrante da rede arrecadadora de receitas federais. Alternativamente, pode ser utilizado o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) em casos específicos.
O que é a Declaração Simplificada de Importação (DSI)?
A Declaração Simplificada de Importação (DSI) é um documento formulado pelo importador ou seu representante em um microcomputador conectado ao Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), utilizado para processar despachos aduaneiros de importação em situações específicas.
O que é a Declaração Simplificada de Exportação (DSE)?
A Declaração Simplificada de Exportação (DSE) é um documento formulado pelo exportador ou seu representante em terminal conectado ao Siscomex, utilizado para processar despachos aduaneiros de exportação em situações específicas.
Quais documentos devem instruir a DSE?
A DSE deve ser instruída com a primeira via da Nota Fiscal (quando aplicável), a via original do conhecimento de carga ou documento equivalente nas exportações por via terrestre, fluvial ou lacustre, e outros documentos indicados em legislação específica.
Quais são as situações em que a DSI pode ser utilizada?
A DSI pode ser utilizada para o despacho aduaneiro de bens importados por pessoa física ou jurídica, bens recebidos como doação, bens submetidos ao regime de admissão temporária, bens reimportados, bens contidos em remessa postal ou encomenda aérea internacional, bagagem desacompanhada, bens destinados à Zona Franca de Manaus, e importações com isenção pelo CNPq, entre outras situações específicas.
Onde foi publicada a Instrução Normativa SRF nº 611?
A Instrução Normativa SRF nº 611 foi publicada no Diário Oficial da União em 20 de janeiro de 2006, Seção 1, nas páginas 20 a 28.
Qual é o limite de valor para exportações utilizando a DSE?
O limite de valor para exportações utilizando a DSE é de US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda.
O que é a Tabela Simplificada de Designação e de Codificação de Produtos (TSP)?
A Tabela Simplificada de Designação e de Codificação de Produtos (TSP) é uma tabela que pode ser utilizada na formulação de DSI para o despacho aduaneiro de bens submetidos ao Regime de Tributação Simplificada (RTS), bagagem desacompanhada sujeita ao pagamento de tributos, bens objeto de imunidade, bens substituídos em decorrência de garantia, e bens de admissão temporária em diversas situações específicas.
Onde posso encontrar a retificação da Instrução Normativa nº 611?
A retificação da Instrução Normativa nº 611 pode ser encontrada no seguinte link: Retificação da Instrução Normativa nº 611.
Quais documentos devem instruir a DSI?
A DSI deve ser instruída com a via original do conhecimento de carga ou documento equivalente, a via original da fatura comercial (quando aplicável), a via original da receita médica (para medicamentos), o DARF que comprove o recolhimento dos tributos (quando aplicável), e outros documentos exigidos por Acordos Internacionais ou legislação específica.
Como é realizado o registro da DSE?
O registro da DSE é realizado por solicitação do exportador ou seu representante, mediante numeração automática única, sequencial e nacional, reiniciada a cada ano, pelo Siscomex. O registro só é efetivado após verificação da regularidade cadastral do exportador, informação da presença da carga (quando sujeita a armazenamento), e informação dos dados relativos ao embarque da mercadoria (no caso de exportação por via rodoviária).
O que foi retificado na Instrução Normativa nº 611?
Houve uma retificação no Anexo II da Instrução Normativa nº 611. O documento original pode ser acessado aqui e o documento retificado pode ser acessado aqui.
Como é realizado o registro da DSI?
O registro da DSI é realizado por solicitação do importador ou seu representante, mediante numeração automática única, sequencial e nacional, reiniciada a cada ano, pelo Siscomex. O registro só é efetivado após verificação da regularidade cadastral do importador, licenciamento da operação de importação, chegada da carga, recolhimento dos impostos e outros direitos incidentes, e ausência de irregularidades impeditivas.
Quais são as situações em que a DSE pode ser utilizada?
A DSE pode ser utilizada para o despacho aduaneiro de bens exportados por pessoa física ou jurídica, bens sob o regime de exportação temporária, bens reexportados, bens contidos em remessa postal ou encomenda aérea internacional, bagagem desacompanhada, e outras situações específicas previstas na legislação.
Qual é a data de publicação da Instrução Normativa nº 611 no Diário Oficial da União?
A Instrução Normativa nº 611 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de janeiro de 2006.
O que é a Instrução Normativa SRF nº 611?
A Instrução Normativa SRF nº 611 é um documento emitido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil em 18 de janeiro de 2006, que foi publicado no Diário Oficial da União em 20 de janeiro de 2006.

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