Revogada Norma
01/06/2006
#222621

CIRCULAR SUSEP n.º 327

Estabelece controles internos para prevenção e comunicação de operações suspeitas relacionadas à lavagem de dinheiro no setor de seguros.

Comments
No Comments Yet

Perguntas e respostas

O que é a Circular SUSEP No 327, de 29 de maio de 2006?
A Circular SUSEP No 327, de 29 de maio de 2006, dispõe sobre os controles internos específicos para o tratamento de situações relacionadas à prática dos crimes previstos na Lei No 9.613, de 3 de março de 1998, a comunicação de operações suspeitas e a responsabilidade administrativa de que trata aquela Lei.
O que são 'terceiros' segundo a Circular SUSEP No 327?
'Terceiros' são aqueles que não se enquadrem como sociedades, corretores, clientes ou beneficiários e que sejam eventualmente indenizados, beneficiados ou estejam relacionados à aquisição ou liquidação de apólices de seguros, títulos de capitalização e previdência privada.
Quais informações devem ser mantidas no cadastro de clientes, terceiros e beneficiários que sejam pessoas jurídicas?
Devem ser mantidas as seguintes informações: denominação ou razão social, atividade principal desenvolvida, número de identificação no CNPJ ou CADEMP (para empresas off-shore), endereço completo, número de telefone e qualificação do procurador ou dos diretores.
O que são 'corretores' segundo a Circular SUSEP No 327?
'Corretores' são definidos como sociedades corretoras e os corretores de seguros, de capitalização, de previdência complementar aberta, suas subsidiárias e assemelhadas no exterior, além das filiais de empresas estrangeiras atuantes em atividades análogas.
Quais operações estão incluídas no Grupo 1 de operações suspeitas?
Incluem-se no Grupo 1, entre outras, a compra de apólices com importância segurada igual ou superior a R$ 1.000.000,00 para pessoa física, manutenção de planos de PGBL ou VGBL com reserva técnica igual ou superior a R$ 1.000.000,00, e resgate antecipado de valor igual ou superior a R$ 100.000,00.
O que é uma comunicação negativa mensal?
É a comunicação que as sociedades devem enviar à SUSEP informando que durante qualquer mês do calendário não foram verificadas operações suspeitas alcançadas pelo art. 12 da Circular SUSEP No 327.
Qual é o prazo para comunicar à SUSEP uma operação suspeita do Grupo 1?
As sociedades e os corretores devem comunicar à SUSEP, no prazo de vinte e quatro horas contadas de sua verificação, a proposta ou a ocorrência de operação listada no Grupo 1, independentemente de qualquer análise.
Quais são os itens mínimos que a estrutura de controles internos deve contemplar segundo a Circular SUSEP No 327?
A estrutura de controles internos deve contemplar, no mínimo, os seguintes itens: política de prevenção contra a lavagem de dinheiro, critérios e procedimentos de identificação de clientes, manualização e implementação dos procedimentos de monitoração, extensão dos procedimentos a prestadores de serviços, programa de treinamento específico para funcionários e programa de auditoria interna.
O que são 'sociedades' segundo a Circular SUSEP No 327?
'Sociedades' são definidas como sociedades seguradoras e de capitalização, entidades abertas de previdência complementar, suas subsidiárias e assemelhadas no exterior, além das filiais de empresas estrangeiras atuantes em atividades análogas.
Quais são os grupos de operações suspeitas definidos pela Circular SUSEP No 327?
As operações suspeitas são divididas em três grupos: Grupo 1, Grupo 2 e Grupo 3, cada um com diferentes tipos de operações que podem configurar indícios de crimes previstos na Lei No 9.613/98.
Quais operações estão incluídas no Grupo 2 de operações suspeitas?
Incluem-se no Grupo 2, entre outras, a devolução do prêmio ou resgate sem um propósito claro, pagamento de prêmio ou contribuição em dinheiro cujo valor acumulado durante um mês resulte igual ou superior a R$ 30.000,00, e propostas ou operações incompatíveis com o perfil sócio-econômico do segurado.
Quais operações estão incluídas no Grupo 3 de operações suspeitas?
Incluem-se no Grupo 3, entre outras, variações patrimoniais relevantes sem causa aparente, operação financeira ou comercial com pessoa domiciliada em 'países não cooperantes', e pagamento de sinistro sem comprovação da ocorrência do evento que lhe deu causa.
Como deve ser realizada a comunicação de operações suspeitas à SUSEP?
A comunicação deve ser realizada por meio de formulário eletrônico disponível na página do COAF (http://www.fazenda.gov.br/coaf/), sem que seja dada ciência aos envolvidos.
Qual é o prazo para as sociedades adequarem suas estruturas de controles internos ao disposto na Circular SUSEP No 327?
As sociedades referidas no art. 2o da Circular SUSEP No 327 terão até 1o de janeiro de 2007 para adequar suas estruturas de controles internos ao disposto na Circular.
O que são 'clientes' segundo a Circular SUSEP No 327?
'Clientes' são segurados ou tomadores, participantes de planos previdenciários, titulares ou subscritores de títulos de capitalização e seus respectivos representantes.
O que são 'beneficiários' segundo a Circular SUSEP No 327?
'Beneficiários' são pessoas indicadas pelo segurado ou participante de plano previdenciário ou reconhecidos como tais por força da legislação em vigor ou indicados por decisão judicial.
Qual é o prazo para comunicar à SUSEP uma operação suspeita do Grupo 2?
As sociedades e os corretores devem comunicar à SUSEP, no prazo de vinte e quatro horas contadas de sua verificação, a proposta ou a ocorrência de operação que seja classificada no Grupo 2 após sua análise.
O que são 'operações suspeitas' segundo a Circular SUSEP No 327?
'Operações suspeitas' são operações que podem configurar indício de ocorrência dos crimes previstos na Lei No 9.613/98.
Quais informações devem ser mantidas no cadastro de clientes, terceiros e beneficiários que sejam pessoas físicas?
Devem ser mantidas as seguintes informações: nome completo, número único de identificação (CPF, documento válido em todo o território nacional ou passaporte), endereço completo, número de telefone, profissão (para títulos de capitalização e seguros de pessoas e previdência) e patrimônio estimado ou faixa de renda mensal (para produtos com benefício por sobrevivência).
Qual é o prazo para enviar uma comunicação negativa mensal à SUSEP?
A comunicação negativa deve ser realizada até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês no qual não foram verificadas situações alcançadas pelo art. 12 da Circular SUSEP No 327.
O que é uma 'comunicação negativa' segundo a Circular SUSEP No 327?
'Comunicação negativa' é a comunicação informando que não foram verificadas operações suspeitas.
Quais são as penalidades para o não cumprimento das obrigações estabelecidas na Circular SUSEP No 327?
As sociedades e os corretores que deixarem de cumprir as obrigações estabelecidas na Circular serão penalizados pela SUSEP na forma e com as sanções previstas na Resolução CNSP No 97, de 30 de setembro de 2002.
Por quanto tempo devem ser mantidos os estudos, registros, cadastros e demais documentos mencionados na Circular SUSEP No 327?
Devem ser mantidos organizados e à disposição da SUSEP durante o período mínimo de cinco anos a partir do término da vigência da operação ou do encerramento da transação.
Quais entidades estão sujeitas às obrigações da Circular SUSEP No 327?
As sociedades seguradoras e de capitalização, as entidades abertas de previdência complementar, as sociedades corretoras e os corretores de seguros, de capitalização e de previdência complementar aberta, suas subsidiárias e assemelhadas no exterior, além das filiais de empresas estrangeiras atuantes em atividades análogas.