A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) aprovou alterações nas condições contratuais do plano padronizado de seguro de penhor rural, conforme o artigo 11 da Circular SUSEP 265, de 16 de agosto de 2004.
As sociedades seguradoras que possuem este plano devem incorporar as alterações no prazo máximo de 180 dias a partir do recebimento da Carta-Circular, sob pena de aplicação de penalidades conforme a legislação vigente.
As novas condições contratuais estão disponíveis no site da SUSEP.