Revogada Norma
26/09/2006
#15395

Circular Nº 3.327

Altera e consolida regras sobre cálculo e recolhimento das contribuições das instituições associadas ao Fundo Garantidor de Créditos.

Perguntas e respostas

Por quanto tempo os demonstrativos dos cálculos das contribuições devem ser mantidos à disposição do Banco Central do Brasil?
Os demonstrativos devem ser mantidos à disposição do Banco Central do Brasil por um prazo de cinco anos.
Qual é a penalidade para o atraso no recolhimento das contribuições ordinárias ao FGC?
O atraso implica uma multa de 2% sobre o valor devido, acrescido de atualização com base na taxa Selic.
Quando deve ser realizado o recolhimento das contribuições ordinárias ao FGC?
O recolhimento deve ser providenciado no primeiro dia útil do mês seguinte ao mês de referência.
Qual é o prazo para as instituições associadas ao FGC informarem os valores das contribuições?
As instituições associadas devem informar os valores à instituição financeira credenciada pelo FGC até o dia quinze de cada mês.
Quais são alguns dos títulos e subtítulos do Cosif que servem como base de cálculo das contribuições ao FGC?
Alguns dos títulos e subtítulos incluem: Depósitos à Vista de Ligadas, Depósitos de Pessoas Físicas, Depósitos de Pessoas Jurídicas, Depósitos de Instituições do Sistema Financeiro, Depósitos de Poupança Livres - Pessoas Físicas, e Obrigações por Emissão de Letras Imobiliárias.
O que acontece se uma instituição associada não fornecer as informações necessárias para o cálculo das contribuições?
Na ausência das informações, será cobrado o mesmo valor da última contribuição apurada e recolhida ao FGC. Posteriormente, o valor da complementação ou devolução será atualizado com base na remuneração da carteira de títulos do FGC.
Como são calculadas as contribuições ordinárias das instituições associadas ao FGC?
As contribuições ordinárias são calculadas com base no somatório da média mensal dos saldos diários das contas correspondentes às obrigações objeto de garantia, registradas nos títulos e subtítulos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif).
O que é o Fundo Garantidor de Créditos (FGC)?
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma entidade que oferece proteção aos depositantes e investidores, garantindo a recuperação de valores em caso de falência de instituições financeiras associadas.
Como deve ser processado o recolhimento das contribuições ordinárias e das multas ao FGC?
O recolhimento deve ser processado no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), por intermédio do Sistema de Transferência de Reservas (STR).
Quando a Circular 3.327 entrou em vigor?
A Circular 3.327 entrou em vigor na data de sua publicação, em 26 de setembro de 2006.