Norma
18/10/2006

Instrução CVM 440 (Revogada)

Altera a Instrução 243/96 e foi posteriormente revogada pela Instrução 480/09.

A Instrução CVM nº 440, de 18 de outubro de 2006, altera a Instrução CVM nº 243, de 1º de março de 1996, especificamente o artigo 16-B. A principal mudança é que a transferência do registro de uma companhia aberta de mercado de balcão organizado para bolsa de valores deve ser previamente aprovada pelo Conselho de Administração, em reunião convocada para esse fim.

Além disso, a companhia deve publicar um aviso de fato relevante, conforme a Instrução CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002, informando a aprovação da mudança de registro. A mudança deve ser realizada de forma que não haja interrupção na negociação dos valores mobiliários emitidos pela companhia.

Essa instrução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.