Revogada Norma
03/11/2006
#43172

Resolução Nº 3.419

Dispõe sobre alteração nas normas dos Empréstimos do Governo Federal (EGF) de leite, formalizados ao amparo de recursos obrigatórios (MCR 6-2).

                        RESOLUCAO N. 003419                          
                        -------------------                          

                                 Dispõe  sobre alteração  nas  normas
                                 dos  Empréstimos do Governo  Federal
                                 (EGF)  de  leite,  formalizados   ao
                                 amparo   de   recursos  obrigatórios
                                 (MCR 6-2).                          

         O  BANCO  CENTRAL  DO BRASIL, na forma do  art.  9º  da  Lei
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL, em sessão realizada em 24 de  outubro  de  2006,
tendo  em  vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da  referida
lei, e 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965,               

R E S O L V E U:                                                     

         Art.  1º  As datas limites divulgadas pela Resolução  3.391,
de  9  de  agosto de 2006, não se aplicam aos Empréstimos do  Governo
Federal  (EGF) para leite, relativos às safras de verão e de produtos
regionais  2006/2007  e  da safra Norte e Nordeste  2007,  quando  se
tratar  de  operações formalizadas ao amparo de recursos obrigatórios
(MCR  6-2),  prevalecendo somente o prazo de vencimento  de  até  180
dias.                                                                

         Art.  2º   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                 Brasília, 3 de novembro de 2006.    



                                 Henrique de Campos Meirelles        
                                 Presidente