Norma
29/12/2006

RESOLUCAO CNSP n.º 155

Estabelece regras sobre o capital mínimo requerido para autorização e funcionamento das sociedades seguradoras.

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Perguntas e respostas

O que é um plano de recuperação de solvência?
O plano de recuperação de solvência é um plano, estabelecido em regulação específica, que deve ser enviado à SUSEP pelas sociedades seguradoras visando a recomposição da sua solvência quando a insuficiência do seu patrimônio líquido ajustado em relação ao capital mínimo requerido estiver entre 30% e 50%.
O que é o regime especial de fiscalização de direção fiscal?
O regime especial de fiscalização de direção fiscal é determinado pela SUSEP nas hipóteses previstas na regulação do plano de recuperação de solvência ou quando a insuficiência de patrimônio líquido ajustado da sociedade seguradora em relação ao capital mínimo requerido for de 50% a 70%.
O que é um plano corretivo de solvência?
O plano corretivo de solvência é um plano, estabelecido em regulação específica, que deve ser enviado à SUSEP pelas sociedades seguradoras visando a recomposição da sua solvência quando a insuficiência do seu patrimônio líquido ajustado em relação ao capital mínimo requerido for de até 30%.
Quando entra em vigor a Resolução CNSP No 155, de 2006?
A Resolução CNSP No 155, de 2006, entra em vigor em 1o de janeiro de 2008.
Qual é a exigência de capital mínimo para sociedades seguradoras que solicitarem autorização para operar?
As sociedades seguradoras que solicitarem autorização para operar devem apresentar capital mínimo igual ou superior ao capital mínimo requerido.
Qual é o prazo para adaptação e integralização do capital adicional conforme a regulação do CNSP?
O prazo para adaptação e integralização do capital adicional é de três anos, sendo 30% em até um ano, 60% em até dois anos e 100% em até três anos.
Como deve ser integralizado o capital mínimo requerido por uma sociedade seguradora em início de operação?
A integralização do capital mínimo requerido deve ser de 50% em dinheiro ou títulos públicos federais e o restante em ativos constituídos conforme as disposições regulamentares que regem os investimentos das sociedades seguradoras.
Como deve ser calculada a insuficiência de patrimônio líquido ajustado até que o CNSP regule as regras de capital adicional?
A insuficiência de patrimônio líquido ajustado deve ser aferida em relação ao maior dos valores entre a margem de solvência e o capital mínimo requerido.
O que deve fazer uma sociedade seguradora se houver insuficiência de patrimônio líquido ajustado entre 30% e 50% do capital mínimo requerido?
Se a insuficiência for entre 30% e 50%, a sociedade seguradora deve apresentar um plano de recuperação de solvência, acompanhado de novo plano de negócios e nota técnica atuarial, para corrigir os problemas que ocasionaram a insuficiência de patrimônio líquido ajustado.
O que deve fazer uma sociedade seguradora se houver insuficiência de patrimônio líquido ajustado de até 30% do capital mínimo requerido?
Se a insuficiência for de até 30%, a sociedade seguradora deve apresentar um plano corretivo de solvência para corrigir os problemas que ocasionaram a insuficiência de patrimônio líquido ajustado.
O que é patrimônio líquido ajustado?
O patrimônio líquido ajustado é o patrimônio líquido contábil ajustado pelas adições e deduções previstas em regulação específica.
O que acontece se uma sociedade seguradora não integralizar o capital mínimo requerido conforme disposto?
A sociedade seguradora estará sujeita à penalidade prevista no § 2o do art. 1o da Lei No 5.627, de 1o de dezembro de 1970.
O que é o capital adicional?
O capital adicional é o montante variável de capital que uma sociedade seguradora deve manter, a qualquer tempo, para garantir os riscos inerentes à sua operação, conforme disposto em regulação específica.
O que acontece se a insuficiência de patrimônio líquido ajustado for superior a 70% do capital mínimo requerido?
A sociedade seguradora será considerada em estado de insolvência econômico-financeira e terá automaticamente cassada a autorização para operar em todas as segmentações de negócio que está autorizada a operar.
O que é um plano de negócio?
O plano de negócio é um plano, estabelecido em regulação específica, que deve ser enviado à SUSEP.
Como é determinada a parcela variável do capital base?
A parcela variável do capital base é determinada de acordo com a região em que a sociedade seguradora foi autorizada a operar, conforme tabela específica na Resolução CNSP No 155, de 2006.
Qual deve ser a relação entre o patrimônio líquido ajustado e o capital mínimo requerido nas sociedades seguradoras?
As sociedades seguradoras devem apresentar, ao final de seus balancetes mensais, patrimônio líquido ajustado maior ou igual ao capital mínimo requerido.
O que é vedado às sociedades seguradoras em relação à comercialização de produtos?
É vedada às sociedades seguradoras a comercialização, sob qualquer forma de distribuição, de produtos em segmentos em que não estejam autorizadas a operar.
O que é uma nota técnica atuarial?
A nota técnica atuarial é um relatório técnico elaborado por atuário que deve conter os critérios técnicos, definidos em regulação específica, relativos aos segmentos de mercado em que a sociedade seguradora deseja operar.
Qual é o capital base para operar em todo o país?
O capital base para operar em todo o país é de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais).
Qual é a parcela fixa do capital base?
A parcela fixa do capital base é de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
O que é o capital mínimo requerido?
O capital mínimo requerido é o montante de capital que uma seguradora deve manter, a qualquer tempo, para poder operar. Ele é equivalente à soma do capital base com o capital adicional.
O que é o capital base?
O capital base é o montante fixo de capital que uma sociedade seguradora deve manter, a qualquer tempo, conforme disposto no anexo da Resolução CNSP No 155, de 2006.