Vigente Norma
28/02/2007
#41095

Resolução Nº 3.441

Estabelece critérios para análise pela CVM de emissões de valores mobiliários por organismos financeiros multilaterais no Brasil.

Texto original

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a Resolução nº 003441?
A base legal para a Resolução nº 003441 é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e o art. 3º, incisos I e III, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
Quem está autorizado a baixar normas e adotar medidas necessárias à execução da Resolução nº 003441?
A Comissão de Valores Mobiliários está autorizada a baixar normas e adotar medidas julgadas necessárias à execução do disposto na Resolução nº 003441.
O que dispõe a Resolução nº 003441?
A Resolução nº 003441 dispõe sobre a análise, pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), de pleitos relativos a emissões de valores mobiliários no mercado brasileiro por organismos financeiros multilaterais autorizados a captar recursos no Brasil.
Quais fatores a Comissão de Valores Mobiliários deve considerar ao analisar pleitos de dispensa de requisitos de divulgação?
A Comissão de Valores Mobiliários deve considerar as práticas internacionais adotadas em emissões semelhantes em outras jurisdições, o público investidor a que se destina a emissão e a classificação de risco do emissor por agências internacionais de classificação de risco.
Quando a Resolução nº 003441 entrou em vigor?
A Resolução nº 003441 entrou em vigor na data de sua publicação, em 28 de fevereiro de 2007.