Norma
04/05/2007
#203423

CIRCULAR SUSEP n.º 341

Estabelece procedimentos para relacionamento com clientes considerados pessoas politicamente expostas.

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Perguntas e respostas

O que é a Circular SUSEP No 341, de 30 de abril de 2007?
A Circular SUSEP No 341, de 30 de abril de 2007, dispõe sobre os procedimentos a serem observados no relacionamento com clientes considerados pessoas politicamente expostas, adicionalmente aos procedimentos estabelecidos na Circular No 327, de 29 de maio de 2006.
Como deve ser tratada a relação de negócios com clientes estrangeiros que também sejam clientes de entidades estrangeiras fiscalizadas?
No caso de relação de negócios com clientes estrangeiros que também sejam clientes de entidades estrangeiras fiscalizadas por entidades governamentais semelhantes à SUSEP, admite-se que as providências em relação às pessoas politicamente expostas sejam adotadas pela instituição estrangeira, desde que assegurado à SUSEP o acesso aos dados e procedimentos adotados.
O que são considerados 'corretores' de acordo com a Circular SUSEP No 341?
'Corretores' são as sociedades corretoras e os corretores de seguros, de capitalização, de previdência complementar aberta, suas subsidiárias e assemelhadas no exterior, além das filiais de empresas estrangeiras atuantes em atividades análogas.
O que é necessário para estabelecer uma relação de negócios com uma 'pessoa politicamente exposta'?
É necessária a autorização prévia da alta gerência para o estabelecimento de relação de negócios com uma pessoa politicamente exposta ou para o prosseguimento de relações já existentes quando o cliente passe a se enquadrar como tal.
Quem são os 'clientes' conforme definido pela Circular SUSEP No 341?
'Clientes' são os segurados ou tomadores, participantes de planos previdenciários, titulares ou subscritores de títulos de capitalização e seus respectivos representantes.
Como é contado o prazo de cinco anos para considerar alguém como 'pessoa politicamente exposta'?
O prazo de cinco anos é contado retroativamente a partir da data de início da relação de negócio ou da data em que o cliente passou a se enquadrar como pessoa politicamente exposta.
Quem são consideradas 'pessoas politicamente expostas' segundo a Circular SUSEP No 341?
'Pessoas politicamente expostas' são os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiros, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo.
Quais são as obrigações adicionais para sociedades e corretores em relação a 'pessoas politicamente expostas'?
As sociedades e corretores devem incluir a informação de que se trata de cliente identificado como pessoa politicamente exposta nas comunicações previstas, estruturar controles internos para identificar essas pessoas, identificar a origem dos recursos envolvidos nas transações e adotar medidas de vigilância reforçada e contínua da relação de negócio.
Quais cargos são considerados como 'pessoas politicamente expostas' no Brasil?
No Brasil, são considerados 'pessoas politicamente expostas' os detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União, ocupantes de cargos de ministro de estado ou equiparado, cargos de natureza especial ou equivalente, presidentes, vice-presidentes e diretores de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista, membros do Conselho Nacional de Justiça, do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores, entre outros cargos de alta relevância.
Quem são considerados familiares de 'pessoas politicamente expostas'?
São considerados familiares de 'pessoas politicamente expostas' os parentes na linha direta até o primeiro grau, o cônjuge, o companheiro, a companheira, o enteado e a enteada.
O que são consideradas 'sociedades' segundo a Circular SUSEP No 341?
Segundo a Circular SUSEP No 341, 'sociedades' são as sociedades seguradoras e de capitalização, entidades abertas de previdência complementar, suas subsidiárias e assemelhadas no exterior, além das filiais de empresas estrangeiras atuantes em atividades análogas.
Como as sociedades e corretores devem proceder no caso de clientes estrangeiros?
No caso de clientes estrangeiros, as sociedades e os corretores podem solicitar declaração expressa do cliente sobre sua classificação, recorrer a informações publicamente disponíveis, utilizar bases de dados eletrônicos comerciais sobre pessoas politicamente expostas e considerar a definição constante do glossário das 40 Recomendações do GAFI.
Quem está sujeito às obrigações previstas na Circular SUSEP No 341?
Estão sujeitas às obrigações previstas na Circular SUSEP No 341 as sociedades seguradoras e de capitalização, as entidades abertas de previdência complementar, as sociedades corretoras e os corretores de seguros, de capitalização e de previdência complementar aberta, suas subsidiárias e assemelhadas no exterior, além das filiais de empresas estrangeiras atuantes em atividades análogas.
Quais cuidados adicionais devem ser tomados com 'pessoas politicamente expostas' oriundas de determinados países?
As sociedades e corretores devem dedicar especial atenção a propostas de início de relacionamento e a operações com pessoas politicamente expostas oriundas de países com os quais o Brasil possua elevado número de transações financeiras e comerciais, fronteiras comuns ou proximidade étnica, linguística ou política.
Quando a Circular SUSEP No 341 entrou em vigor?
A Circular SUSEP No 341 entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2007.