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Altera o limite de exposição em ouro e em ativos e passivos referenciados em variação cambial, de que trata a Resolução nº 2.606, de 1999.
CIRCULAR N. 003352
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Altera o limite de exposição em
ouro e em ativos e passivos
referenciados em variação cambial,
de que trata a Resolução nº 2.606,
de 1999.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 8 de junho de 2007, com base nos arts. 4º, inciso I, do
Regulamento Anexo IV da Resolução nº 2.099, de 17 de agosto de 1994,
e modificações posteriores, e 3º, inciso II, da Resolução nº 2.891,
de 26 de setembro de 2001,
D E C I D I U:
Art. 1º Fica alterado para 30% (trinta por cento) o limite
de exposição em ouro e em ativos e passivos referenciados em variação
cambial, de que trata o art. 1º da Resolução nº 2.606, de 27 de maio
de 1999.
Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Fica revogada a Circular nº 3.333, de 5 de dezembro
de 2006.
Brasília, 8 de junho de 2007.
Alexandre Antonio Tombini
Diretor
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