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Define fatores de ponderação incidentes sobre os saldos das aplicações realizadas com recursos captados em depósitos de poupança rural (MCR 6-4), efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., para efeito de cumprimento de exigibilidade.
RESOLUCAO N. 003492
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Define fatores de ponderação
incidentes sobre os saldos das
aplicações realizadas com recursos
captados em depósitos de poupança
rural (MCR 6-4), efetuadas pelo Banco
do Brasil S.A., para efeito de
cumprimento de exigibilidade.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 29 de agosto de 2007,
tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida
lei, 4º e 15, inciso I, alínea "l", da Lei nº 4.829, de 5 de novembro
de 1965, e 81, inciso III, da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991,
R E S O L V E U:
Art. 1º Os fatores de ponderação incidentes sobre os
saldos das aplicações realizadas com recursos captados em depósitos
de poupança rural (MCR 6-4), em operações de crédito rural de custeio
e de comercialização segundo as condições definidas para os recursos
obrigatórios (MCR 6-2), efetuadas pelo Banco do Brasil S.A. no
período de 1° de julho 2007 a 30 de junho de 2008, para efeito de
cumprimento da exigibilidade, são de:
I - 1,489 (um inteiro e quatrocentos e oitenta e nove
milésimos), sobre os financiamentos concedidos a agricultores
familiares no âmbito do Pronaf;
II - 1,839 (um inteiro e oitocentos e trinta e nove
milésimos), sobre os financiamentos concedidos aos demais produtores
rurais.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3° Fica revogada a Resolução nº 3.421, de 3 de
novembro de 2006.
Brasília, 30 de agosto de 2007.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente, substituto