Norma
21/09/2007
#201451

PORTARIA SUSEP n.º 2752

Dispensa servidor da função de chefe substituto na Divisão de Estudos Econômicos da SUSEP.

Documento oficial

Perguntas e respostas

Quando a Portaria SUSEP No 2.752 entrou em vigor?
A Portaria SUSEP No 2.752 entrou em vigor na data de sua publicação, em 13 de setembro de 2007.
Qual é a função do Superintendente da SUSEP?
O Superintendente da SUSEP é responsável por exercer as atribuições conferidas pelo Regimento Interno da autarquia, incluindo a tomada de decisões administrativas, como a dispensa e designação de servidores para funções específicas.
Quem foi dispensado da função de Chefe Substituto da Divisão de Estudos Econômicos (DIEEC) pela Portaria SUSEP No 2.752?
O servidor Augusto Lobão dos Santos, Analista Técnico, matrícula SIAPE no 1349951, CPF no 338.733.487-72, foi dispensado da função de Chefe Substituto da Divisão de Estudos Econômicos (DIEEC) pela Portaria SUSEP No 2.752.
Qual era o código da função de Chefe Substituto da Divisão de Estudos Econômicos (DIEEC)?
O código da função de Chefe Substituto da Divisão de Estudos Econômicos (DIEEC) era DAS 101.2.
O que é a SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulamentação e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Quem assinou a Portaria SUSEP No 2.752?
A Portaria SUSEP No 2.752 foi assinada por Armando Vergilio dos Santos Junior, Superintendente da SUSEP.
O que é o Regimento Interno da SUSEP?
O Regimento Interno da SUSEP é um documento que estabelece as normas e procedimentos internos da autarquia, incluindo as atribuições de seus dirigentes e a estrutura organizacional.
Qual portaria designou Augusto Lobão dos Santos para a função de Chefe Substituto da Divisão de Estudos Econômicos (DIEEC)?
Augusto Lobão dos Santos foi designado para a função de Chefe Substituto da Divisão de Estudos Econômicos (DIEEC) pela Portaria SUSEP No 2.560, de 23 de novembro de 2006.