Revogada Norma
08/01/2008
#20024

Instrução CVM 463 (Revogada)

Estabelece procedimentos para acompanhamento de operações de pessoas politicamente expostas.

Perguntas e respostas

Quais informações devem constar no cadastro de clientes segundo a Instrução CVM nº 463?
O cadastro de clientes deve conter, no mínimo, informações básicas conforme a Instrução CVM nº 387, de 28 de abril de 2003, e deve ser atualizado a cada 24 meses.
Por quanto tempo devem ser conservados os cadastros e registros de transações?
Os cadastros e registros de transações devem ser conservados por um período mínimo de 5 anos a partir do encerramento da conta ou da conclusão da última transação, podendo este prazo ser estendido indefinidamente em caso de investigação formalmente comunicada pela CVM.
Quem são consideradas pessoas politicamente expostas?
Pessoas politicamente expostas são aquelas que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos 5 anos, cargos, empregos ou funções públicas relevantes no Brasil ou no exterior, assim como seus representantes, familiares e pessoas de relacionamento próximo.
Qual é o prazo para adaptação das instituições às disposições da Instrução CVM nº 463?
As instituições mencionadas na Instrução CVM nº 301, de 1999, devem adaptar seus procedimentos às disposições da Instrução CVM nº 463 no prazo máximo de 90 dias contados da sua publicação.
Quais são as pessoas sujeitas às obrigações previstas na Instrução CVM nº 463?
As obrigações previstas na Instrução CVM nº 463 aplicam-se às pessoas jurídicas que atuam na custódia, emissão, distribuição, liquidação, negociação, intermediação ou administração de títulos ou valores mobiliários, além das entidades administradoras de mercados de bolsa e de balcão organizado, e outras pessoas referidas no art. 9º da Lei nº 9.613/98, sob a disciplina e fiscalização da CVM, e seus administradores.
Quais medidas devem ser adotadas em relação a pessoas politicamente expostas?
Devem ser adotadas medidas de controle para confirmar informações cadastrais, identificar pessoas politicamente expostas, supervisionar rigorosamente a relação de negócio e dedicar especial atenção a propostas de início de relacionamento e operações com pessoas politicamente expostas de países com elevado número de transações financeiras e comerciais com o Brasil.
O que deve ser comunicado à CVM em relação a transações suspeitas?
Devem ser comunicadas à CVM, no prazo de 24 horas, todas as transações ou propostas de transação que possam constituir sérios indícios de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores provenientes de crimes, inclusive terrorismo ou seu financiamento, especialmente aquelas com características excepcionais ou sem fundamento econômico ou legal.
Quais são os cargos considerados como funções públicas relevantes?
Funções públicas relevantes incluem chefes de estado e de governo, políticos de alto nível, altos servidores dos poderes públicos, magistrados ou militares de alto nível, dirigentes de empresas públicas e dirigentes de partidos políticos.
Quais operações devem receber especial atenção segundo a Instrução CVM nº 463?
Devem receber especial atenção operações realizadas entre as mesmas partes com seguidos ganhos ou perdas, operações sem fundamento econômico, operações com pessoas de países não cooperantes, operações liquidadas em espécie, transferências privadas sem motivação aparente, operações incompatíveis com a qualificação técnica do cliente, depósitos ou transferências por terceiros, e pagamentos a terceiros por conta de liquidação de operações.
O que é a Instrução CVM nº 463?
A Instrução CVM nº 463, de 08 de janeiro de 2008, altera a Instrução CVM nº 301, de 16 de abril de 1999, e dispõe sobre os procedimentos para o acompanhamento de operações realizadas por pessoas politicamente expostas.