Revogada Norma
15/04/2008
#49247

Carta Circular Nº 3.309

Esclarece metodologia para apuração diária da volatilidade-padrão e multiplicador usados no cálculo do Patrimônio de Referência Exigido para exposições a taxas prefixadas em real.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003309                       
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                                   Esclarece  a metodologia utilizada
                                   na    apuração   do    valor    da
                                   volatilidade-padrão      e      do
                                   multiplicador para o  dia  "t",  a
                                   serem divulgados diariamente  pelo
                                   Banco  Central  do  Brasil,   para
                                   fins  de  apuração da  parcela  do
                                   Patrimônio  de Referência  Exigido
                                   (PRE)   referente  às   exposições
                                   sujeitas  à variação de  taxas  de
                                   juros  prefixadas  denominadas  em
                                   real (PJUR[1]).                   
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OBS:  O inteiro teor desta carta-circular está disponível no endereço
eletrônico http://www.bcb.gov.br/?ESPECIALNOR