Comunicado
17/04/2008
#61581

COMUNICADO N. 016804

Divulga condições para operação compromissada com instituições credenciadas ao Demab.

                        COMUNICADO N. 016804                         
                        --------------------                         

                                  Divulga condições para a realização
                                  de  operação  compromissada com  as
                                  instituições  credenciadas a operar
                                  com o Demab.                       

     O Banco  Central do Brasil, tendo em vista o disposto no  artigo
10,  inciso  XII,  da  Lei 4.595, de 31/12/1964,  torna  público  que
acolherá,  das   11h15  às  11h30   de  18/04/2008,   propostas   das
instituições credenciadas a operar com o Departamento de Operações do
Mercado Aberto (Demab) para a realização de operação compromissada de
venda  de  títulos públicos com compromisso de revenda assumido  pelo
comprador,  admitindo-se a livre movimentação  dos  títulos,  com  as
seguintes características:                                           

     I - títulos:  Letras do Tesouro Nacional  (LTN)  com  vencimento
em  01/10/2009,  Notas  do  Tesouro   Nacional  Série B  (NTN-B)  com
vencimento  em  15/11/2009, 15/08/2024 e 15/05/2045, Notas do Tesouro
Nacional Série F (NTN-F) com vencimento em 01/01/2010 e 01/01/2017;  

    II - valor financeiro máximo desta oferta: R$5.000.000.000,00;   

   III - preços  unitários  de  venda:  os  utilizados   pelo   Banco
Central  do Brasil em suas operações compromissadas, divulgados  pelo
Demab para a data da liquidação da venda;                            

    IV - divulgação do resultado: 18/04/2008, a partir das 11h30;    

     V - liquidação da venda: 22/04/2008; e                          

    VI - liquidação da revenda: 15/09/2008.                          

2.   Na  formulação das propostas, limitadas a duas por  instituição,
deverão  ser  informados  o  valor  financeiro, em milhares de reais,
e  a  taxa  de  juros, expressa  sob  a  forma  anual, com duas casas
decimais, considerando-se 252 dias úteis.                            

3.   As  propostas deverão ser encaminhadas ao módulo Leilão Informal
Eletrônico  de  Moeda  e de Títulos (Leinf) do  Sistema  Especial  de
Liquidação e de Custódia (Selic).                                    

4.   O  resultado será apurado pelo critério de taxa única, acatando-
se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita
pelo  Banco  Central  do  Brasil, a qual será  aplicada  a  todas  as
propostas vencedoras.                                                

5.   A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab,  até
as  17h00 de 18/04/2008,  os  vencimentos e  os  respectivos  valores
financeiros dos títulos objeto de sua compra.                        

6.   O  preço unitário da revenda será calculado conforme a  seguinte
fórmula:                                                             
                                   m/252                   (n-m)/252 
PUrevenda = [PUvenda x (1 + Tj/100)     - CJ] x (1 + Tj/100)         

Onde:                                                                
PUrevenda  =  preço unitário de revenda, arredondado na  oitava  casa
decimal;                                                             
PUvenda  =  preço  unitário de venda, conforme definido  no  primeiro
parágrafo, inciso III;                                               
Tj = taxa de juros definida no quarto parágrafo;                     
m  = número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da
venda e a data do pagamento do cupom de juros (*);                   
CJ  = cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência  da
operação (*);                                                        
n  = número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da
venda e a data de liquidação da revenda.                             

(*)  Não  havendo pagamento de cupom de juros durante  o  período  de
vigência da operação, CJ e m terão valor zero.                       

7.   As operações  cujo  título  pague  cupom de juros até a  data do
compromisso  devem  ser  registradas  no Selic sob o código 1047,  as
demais, sob o código 1044.                                           


                          Rio de Janeiro, 17 de abril de 2008.       

                          Departamento de Operações do Mercado Aberto

                          Luiz Donizete Felício                      
                          Chefe, em exercício                        

Perguntas e respostas

Onde as propostas devem ser encaminhadas?
As propostas devem ser encaminhadas ao módulo Leilão Informal Eletrônico de Moeda e de Títulos (Leinf) do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Como devem ser registradas as operações cujo título pague cupom de juros até a data do compromisso?
As operações cujo título pague cupom de juros até a data do compromisso devem ser registradas no Selic sob o código 1047. As demais devem ser registradas sob o código 1044.
Qual é o critério de apuração do resultado das propostas?
O resultado será apurado pelo critério de taxa única, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
Como são determinados os preços unitários de venda dos títulos?
Os preços unitários de venda são os utilizados pelo Banco Central do Brasil em suas operações compromissadas e são divulgados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) para a data da liquidação da venda.
Qual é o valor financeiro máximo da oferta para a operação compromissada?
O valor financeiro máximo da oferta é de R$5.000.000.000,00.
Como devem ser formuladas as propostas pelas instituições?
Na formulação das propostas, limitadas a duas por instituição, devem ser informados o valor financeiro, em milhares de reais, e a taxa de juros, expressa sob a forma anual, com duas casas decimais, considerando-se 252 dias úteis.
O que acontece se não houver pagamento de cupom de juros durante a vigência da operação?
Se não houver pagamento de cupom de juros durante o período de vigência da operação, CJ e m terão valor zero.
Quais títulos públicos foram mencionados para a operação compromissada?
Os títulos públicos mencionados são: Letras do Tesouro Nacional (LTN) com vencimento em 01/10/2009, Notas do Tesouro Nacional Série B (NTN-B) com vencimentos em 15/11/2009, 15/08/2024 e 15/05/2045, e Notas do Tesouro Nacional Série F (NTN-F) com vencimentos em 01/01/2010 e 01/01/2017.
O que é uma operação compromissada?
Uma operação compromissada é uma transação em que um título é vendido com o compromisso de recompra em uma data futura. No contexto do Banco Central do Brasil, isso envolve a venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pelo comprador.
Qual é a data de liquidação da venda e da revenda dos títulos?
A liquidação da venda ocorrerá em 22/04/2008, e a liquidação da revenda será em 15/09/2008.
Qual é a fórmula para calcular o preço unitário de revenda?
A fórmula para calcular o preço unitário de revenda é:
PUrevenda = [PUvenda x (1 + Tj/100)m/252 - CJ] x (1 + Tj/100)(n-m)/252
Onde:
PUrevenda = preço unitário de revenda, arredondado na oitava casa decimal;
PUvenda = preço unitário de venda;
Tj = taxa de juros;
m = número de dias úteis entre a data de liquidação da venda e a data do pagamento do cupom de juros;
CJ = cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência da operação;
n = número de dias úteis entre a data de liquidação da venda e a data de liquidação da revenda.

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