CARTA-CIRCULAR N. 003330
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Divulga procedimentos para a
remessa das informações relativas a
depósitos de poupança previstas na
Circular nº 2.466, de 1994.
Em conformidade com o disposto na Resolução nº 3.549, de 27
de março de 2008, esclarecemos que a partir da posição do mês de
agosto de 2008, as informações mensais previstas na Circular nº
2.466, de 18 de agosto de 1994, referentes a DEPÓSITOS DE POUPANÇA -
Recursos do Público - Dados Mensais (Anexo I - Documento Modelo CADOC
nº 33007-1) e FINANCIAMENTOS HABITACIONAIS COM RECURSOS DO SBPE
(Anexo II - Documento Modelo CADOC nº 33008-0), devem ser prestadas
pelas instituições, via Internet, por meio do endereço eletrônico
[email protected], na forma das instruções e leiautes em anexo,
disponíveis na página do Banco Central do Brasil na Internet no
endereço http://www.bcb.gov.br/?NORMASBC.
2. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de
sua edição, produzindo efeitos a partir da data-base de 31 de agosto
de 2008, quando fica revogada a Carta-Circular nº 2.968, de 26 de
julho de 2001.
Brasília, 18 de julho de 2008.
Departamento de Monitoramento
do Sistema Financeiro e de
Gestão da Informação (Desig)
Cornélio Farias Pimentel
Chefe