Revogada Norma
29/08/2008
#66830

Resolução Nº 3.605

Estabelece procedimentos para registro contábil de reservas de capital, reservas de lucros e lucros ou prejuízos acumulados em instituições financeiras.

Perguntas e respostas

O que deve ser feito com os lucros não destinados no encerramento do exercício social?
No encerramento do exercício social, os lucros não destinados nos termos da regulamentação em vigor deverão ser distribuídos, e a conta de lucros ou prejuízos acumulados não deverá apresentar saldo positivo.
A reserva para incentivos fiscais pode ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório?
Sim, a reserva para incentivos fiscais pode ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório previsto em lei.
O que estabelece a Resolução nº 003605?
A Resolução nº 003605 estabelece procedimentos relativos ao registro contábil das reservas de capital e reservas de lucros, bem como de lucros ou prejuízos acumulados, por parte de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
O que deve ser classificado como reserva de capital segundo a Resolução nº 003605?
Devem ser classificados como reserva de capital: a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias; e o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição.
Qual é o prazo para destinar o saldo das reservas de capital relativo a itens não previstos no art. 1º da Resolução nº 003605?
O saldo das reservas de capital relativo a itens não previstos no art. 1º deve ser destinado até 31 de dezembro de 2010.
Qual é o prazo para destinar o saldo de lucros acumulados existente na data da entrada em vigor da Resolução nº 003605?
O saldo de lucros acumulados existente na data da entrada em vigor da Resolução nº 003605 deve ser destinado até 31 de dezembro de 2010.
Quais instituições devem seguir a Resolução nº 003605?
As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, exceto cooperativas de crédito, devem seguir a Resolução nº 003605.
O que é a reserva para incentivos fiscais mencionada na Resolução nº 003605?
A reserva para incentivos fiscais é uma reserva que pode ser constituída pelas instituições financeiras mediante a utilização de parcela do lucro líquido decorrente de doações e subvenções governamentais para investimentos.
Qual é o limite para o saldo das reservas de lucros, exceto algumas específicas, segundo a Resolução nº 003605?
O saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital social.
O que deve ser feito quando o saldo das reservas de lucros ultrapassa o capital social?
Quando o saldo das reservas de lucros ultrapassa o capital social, a assembleia deve deliberar sobre a aplicação do excesso na integralização ou aumento do capital social ou sobre sua distribuição.
Quando a Resolução nº 003605 entrou em vigor?
A Resolução nº 003605 entrou em vigor na data de sua publicação, em 29 de agosto de 2008.