Revogada Norma
11/09/2008
#53744

Resolução Nº 3.606

Altera regras sobre substituição de responsáveis técnicos e gerenciais em auditorias independentes para instituições financeiras e câmaras de compensação.

Perguntas e respostas

As instituições precisam realizar a substituição dos integrantes da equipe de auditoria para os trabalhos do exercício social de 2008?
Não, as instituições, câmaras e prestadores de serviços referidos no art. 1º da Resolução nº 3.198, de 2004, estão dispensados de realizar a substituição mencionada no caput para os trabalhos de auditoria do exercício social de 2008.
Quando começa a contagem do prazo para a substituição dos integrantes da equipe de auditoria conforme a nova redação do art. 9º?
A contagem do prazo inicia-se a partir da última substituição do responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante com função de gerência da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria.
Qual resolução foi revogada pela Resolução nº 3.606?
A Resolução nº 3.606 revogou a Resolução nº 3.503, de 26 de outubro de 2007.
O que altera a Resolução nº 3.606?
A Resolução nº 3.606 altera o Regulamento anexo à Resolução nº 3.198, de 2004, que dispõe sobre a prestação de serviços de auditoria independente para instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, câmaras e prestadores de serviços de compensação e de liquidação.
O que foi alterado no inciso IV do art. 6º do Regulamento anexo à Resolução nº 3.198, de 2004?
O inciso IV do art. 6º foi alterado para incluir a participação de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor ou qualquer outro integrante com função de gerência nos trabalhos de auditoria de firma sucessora em prazo inferior ao previsto no art. 9º.
Qual é o prazo mínimo para o retorno de um responsável técnico, diretor, gerente ou supervisor à equipe de auditoria após sua substituição?
O retorno pode ser efetuado após decorridos três anos, contados a partir da data de sua substituição.
Qual é a principal mudança introduzida pela Resolução nº 3.606?
A principal mudança é a alteração do art. 9º do Regulamento anexo à Resolução nº 3.198, de 2004, que agora exige a substituição do responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante com função de gerência da equipe de auditoria após emitidos pareceres relativos a, no máximo, cinco exercícios sociais completos.
Quando a Resolução nº 3.606 entrou em vigor?
A Resolução nº 3.606 entrou em vigor na data de sua publicação, em 11 de setembro de 2008.