COMUNICADO N. 017562
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Divulga intenção de cancelar
autorização de funcionamento de
cooperativa de crédito, com fulcro no
artigo 35 da Resolução 3.442, de 28 de
fevereiro 2007, e aplicação subsidiária
do disposto no parágrafo único do
artigo 36 do mesmo dispositivo.
O Banco Central do Brasil, com base no disposto no artigo 35 da
Resolução 3.442, de 28 de fevereiro de 2007, e tendo em vista o
parágrafo único do artigo 36 do mesmo dispositivo, divulga sua
intenção de cancelar a autorização para funcionamento da Cooperativa
de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores da Secretaria de Justiça e
Interior do Estado do Rio de Janeiro Ltda. - em Liquidação Ordinária
-, CNPJ 02.910.389, com sede no Rio de Janeiro (RJ), pelas razões
constantes nos autos do processo nº. 0801411313.
Eventuais objeções à adoção da medida deverão ser apresentadas
no endereço abaixo, no prazo de trinta dias, contados da data da
publicação deste, por meio formal em que os autores estejam
devidamente identificados e acompanhadas da documentação
comprobatória.
Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Deorf
Gerência Técnica no Rio de Janeiro - Deorf/GTRJA
Av. Presidente Vargas, 730 - 19º andar
20071-001 - Rio de Janeiro (RJ)
(21) 2189-5230
Brasília, 21 de outubro de 2008.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe