CARTA-CIRCULAR N. 003359
------------------------
Altera desdobramentos de subgrupos,
cria subtítulos contábeis e
estabelece outras providências para
registro de ajustes de avaliação
patrimonial no Cosif.
Com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de
1989, devem ser realizadas as seguintes alterações no Plano Contábil
das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif:
I - o desdobramento de subgrupo Ajuste ao Valor de Mercado
- TVM e Instrumentos Financeiros Derivativos, código 6.1.6.00.00-9,
fica alterado para Ajustes de Avaliação Patrimonial, código
6.1.6.00.00-9;
II - o desdobramento de subgrupo APE - Ajuste ao Valor de
Mercado - TVM e Instrumentos Financeiros Derivativos, código
6.2.6.00.00-8, fica alterado para APE - Ajustes de Avaliação
Patrimonial, código 6.2.6.00.00-8.
2. Fica criado com atributos UBDIFACTSWELMNHZ e códigos ESTBAN
e de publicação 610 e 616, respectivamente, o seguinte título
contábil:
6.1.6.30.00-0 AJUSTES DE COMBINAÇÕES DE NEGÓCIOS.
3. Fica criado com atributos SZ e códigos ESTBAN e de
publicação 610 e 616, respectivamente, o seguinte título contábil:
6.2.6.30.00-9 APE - AJUSTES DE COMBINAÇÕES DE NEGÓCIOS.
4. Os títulos AJUSTES DE COMBINAÇÕES DE NEGÓCIOS e APE -
AJUSTES DE COMBINAÇÕES DE NEGÓCIOS, códigos 6.1.6.30.00-0 e
6.2.6.30.00-9 do Cosif, destinam-se ao registro das contrapartidas de
aumentos ou diminuições de valores atribuídos a elementos do ativo e
do passivo, em decorrência de sua avaliação a valor justo pelo valor
líquido dos efeitos tributários, enquanto não computadas no resultado
do exercício em obediência ao regime de competência, nos processos de
incorporação, fusão e cisão, tendo como contrapartida as adequadas
contas patrimoniais.
5. Fica renomeado o código de aglutinação 616, no documento 2
do Cosif "Balancete/Balanço Patrimonial", que passa a ser Ajustes de
Avaliação Patrimonial.
6. Ficam alteradas as nomenclaturas:
I - da coluna Ajuste ao Valor de Mercado - TVM e
Derivativos, no documento 11 do Cosif, Demonstração das Mutações do
Patrimônio Líquido, que passa a ser Ajustes de Avaliação Patrimonial;
II - da linha Ajuste ao Valor de Mercado - TVM e
Derivativos, no documento 11 do Cosif, Demonstração das Mutações do
Patrimônio Líquido, que passa a ser Ajustes de Avaliação Patrimonial.
7. Devem ser realizadas alterações de nomenclatura dos
seguintes quadros, no Anexo I à Carta-Circular nº 2.959, de 15 de
março de 2001:
I - 7002 - Balanço Patrimonial, 7006 - Balanço Patrimonial
- Consolidado Societário e 7010 - Balanço Patrimonial - Conglomerado
Financeiro, da linha 40.6.7.00.00.00 Ajuste ao Valor de Mercado -
TVM e Derivativos, que passa a ser 40.6.7.00.00.00 Ajustes de
Avaliação Patrimonial;
II - 7004 - Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido
e 7008 - Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido -
Consolidado Societário:
a) da linha 00.0.1.25.00.00 Ajuste ao Valor de Mercado -
TVM e Derivativos, que passa a ser 00.0.1.25.00.00 Ajustes de
Avaliação Patrimonial;
b) da coluna 013 Ajuste ao Valor de Mercado - TVM e
Derivativos, que passa a ser 013 Ajustes de Avaliação Patrimonial.
8. Fica alterado, no Consolidado Econômico-Financeiro - Conef,
documento 5 do Cosif, cuja estrutura foi divulgada pela Carta-
Circular nº 2.918, de 15 de junho de 2000, o desdobramento de
subgrupo 60.1.6.00.00-5 Ajuste ao Valor de Mercado - TVM e
Instrumentos Financeiros Derivativos, que passa a ser 60.1.6.00.00-5
Ajustes de Avaliação Patrimonial.
9. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 16 de dezembro de 2008.
Departamento de Normas do Sistema Financeiro
Amaro Luiz de Oliveira Gomes
Chefe