O Diretor de Liquidações e Desestatização do Banco Central do Brasil, com base no artigo 41, parágrafo 2º, da Lei 6.024/1974, decidiu prorrogar por 90 dias, a partir de 11/01/2009, o prazo para conclusão do inquérito na empresa Empreendimentos Mafra Ltda. (CNPJ 21.997.259/0001-29), que está em liquidação extrajudicial e tem sede em Belo Horizonte (MG).