Comunicado
29/01/2009
#51169

COMUNICADO N. 018009

Divulga intenção de cancelar autorização de funcionamento de cooperativa de crédito em Juiz de Fora.

                        COMUNICADO N. 018009                         
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                             Divulga     intenção     de     cancelar
                             autorização    de    funcionamento    de
                             cooperativa  de crédito, com  fulcro  no
                             artigo 35 da Resolução 3.442, de  28  de
                             fevereiro  2007, e aplicação subsidiária
                             do   disposto  no  parágrafo  único   do
                             artigo 36 do mesmo dispositivo.         

    O  Banco Central do Brasil, com base no disposto no artigo 35  da
Resolução  3.442,  de 28 de fevereiro de 2007, e  tendo  em  vista  o
parágrafo  único  do  artigo  36 do mesmo  dispositivo,  divulga  sua
intenção  de cancelar a autorização para funcionamento da Cooperativa
de  Economia e Crédito Mútuo dos Empregados da Facit S.A. em Juiz  de
Fora Ltda. - em liquidação ordinária -, CNPJ 19.024.793, com sede  em
Juiz  de  Fora  (MG), pelas razões constantes nos autos  do  processo
nº.0801426447.                                                       

    Eventuais  objeções à adoção da medida deverão  ser  apresentadas
no  endereço  abaixo, no prazo de trinta dias, contados  da  data  da
publicação  deste,  por  meio  formal  em  que  os  autores   estejam
devidamente    identificados   e   acompanhadas    da    documentação
comprobatória.                                                       

Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Deorf.           
Gerência Técnica em Belo Horizonte - Deorf/GTBHO.                    
Av. Álvares Cabral, 1.605 - 2º andar - Bairro Santo Agostinho.       
30170-001 - Belo Horizonte (BH).                                     
(31) 3253.7446.                                                      

                           Brasília, 29 de janeiro de 2009.          

                           Departamento  de  Organização  do  Sistema
                           Financeiro                                

                           Adalberto Gomes da Rocha                  
                           Chefe, substituto                         



Perguntas e respostas

Qual é o prazo para apresentar objeções ao cancelamento da autorização de funcionamento?
O prazo para apresentar objeções é de trinta dias, contados da data de publicação do comunicado.
Onde devem ser apresentadas as objeções ao cancelamento da autorização de funcionamento?
As objeções devem ser apresentadas ao Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Deorf, Gerência Técnica em Belo Horizonte - Deorf/GTBHO, localizado na Av. Álvares Cabral, 1.605 - 2º andar - Bairro Santo Agostinho, 30170-001 - Belo Horizonte (BH).
Qual é o número do processo relacionado ao cancelamento da autorização de funcionamento da cooperativa de crédito?
O número do processo relacionado ao cancelamento é 0801426447.
Quem assinou o comunicado sobre a intenção de cancelar a autorização de funcionamento da cooperativa de crédito?
O comunicado foi assinado por Adalberto Gomes da Rocha, Chefe substituto do Departamento de Organização do Sistema Financeiro.
O que é o Comunicado n. 018009?
O Comunicado n. 018009 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que divulga a intenção de cancelar a autorização de funcionamento de uma cooperativa de crédito específica.
Qual é a base legal para o cancelamento da autorização de funcionamento da cooperativa de crédito?
A base legal para o cancelamento é o artigo 35 da Resolução 3.442, de 28 de fevereiro de 2007, com aplicação subsidiária do disposto no parágrafo único do artigo 36 do mesmo dispositivo.
Qual cooperativa de crédito está sujeita ao cancelamento de autorização de funcionamento?
A Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados da Facit S.A. em Juiz de Fora Ltda., CNPJ 19.024.793, está sujeita ao cancelamento de autorização de funcionamento.

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