Revogada Norma
08/04/2009
#58974

Resolução Nº 3.707

Altera limites e condições para operações financeiras previstas na Resolução nº 3.631 de 2008.

Perguntas e respostas

Quem assinou a Resolução nº 3.707?
A Resolução nº 3.707 foi assinada por Henrique de Campos Meirelles, Presidente do Banco Central do Brasil.
Qual é o fundamento legal para a publicação da Resolução nº 3.707?
A Resolução nº 3.707 é publicada com fundamento no art. 6º da Lei nº 11.908, de 3 de março de 2009, e no art. 4º, inciso V, da Lei nº 4.595, de 1964.
Qual é o novo limite para o valor em aberto das operações decorrentes do contrato referido no art. 1º da Resolução nº 3.631?
O novo limite para o valor em aberto das operações é de US$30 bilhões, admitindo-se a realização de operações até 30 de outubro de 2009.
O que o art. 4º-A, adicionado à Resolução nº 3.631, permite?
O art. 4º-A permite que o contrato contenha autorização para que, em caso de inadimplemento, a parte credora debite em conta de depósito ou investimento, mantida pela parte devedora, o valor da obrigação vencida, com os encargos pactuados.
O que altera a Resolução nº 3.707?
A Resolução nº 3.707 altera a Resolução nº 3.631, de 30 de outubro de 2008.
Qual é a data da sessão extraordinária do Conselho Monetário Nacional mencionada na Resolução nº 3.707?
A sessão extraordinária do Conselho Monetário Nacional mencionada ocorreu em 7 de abril de 2009.
Quando a Resolução nº 3.707 entra em vigor?
A Resolução nº 3.707 entra em vigor na data de sua publicação, que é 8 de abril de 2009.