Vigente Comunicado
28/04/2009
#56660

COMUNICADO N. 018384

Divulga declaração de propósito sobre o cancelamento da autorização da CIPASA para administrar grupos de consórcios.

                        COMUNICADO N. 018384                         
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                               Divulga    Declaração   de   Propósito
                               relativa     a     cancelamento     da
                               autorização  para  administrar  grupos
                               de    consórcios    da    CIPASA     -
                               Administradora de Consórcios Ltda.    

     Divulgamos,  abaixo, o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada no Jornal do Estado, nos dias 18 e 19 de março de 2009,  em
atendimento ao disposto na Circular 3.433, de 3 de fevereiro de 2009:

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

DENOMINAÇÃO:  CIPASA  -  ADMINISTRADORA  DE  CONSÓRCIOS  LTDA.-  CNPJ
75.736.942/0001-31:                                                  
I  -  DECLARA  sua  intenção  de: a) -  alterar  o  contrato  social,
modificando  o  seu  objeto social, que passa a ser  a  prestação  de
serviços  de  administração de bens móveis  e  imóveis,  bem  como  a
participação  em  outras sociedades, negócios  e  empreendimentos  de
qualquer  natureza jurídica, como acionista ou quotista, deixando  de
atuar  como  administradora  de consórcio;  e  b)  -  alterar  a  sua
denominação social que passa para CIPASA - ADMINISTRADORA DE  BENS  E
PARTICIPAÇÕES LTDA.                                                  
II  -  Em  decorrência,  desde a deliberação  indicada  no  parágrafo
anterior,  ocorrida em 05/03/2009, esta sociedade deixou de  realizar
operações   típicas  de  administradora  de  consórcio,  tendo   sido
encerradas/liquidadas todas as operações da espécie.                 
III - ESCLARECE que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções  a presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco  Central do Brasil, no endereço abaixo, por meio formal em  que
os   autores   estejam  devidamente  identificados,  acompanhado   da
documentação comprobatória, observado que o declarante pode, na forma
da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo. 

Banco  Central  do  Brasil - Deorf - Departamento de  Organização  do
Sistema  Financeiro - Gerência Técnica em Curitiba - Avenida  Cândido
de Abreu, 344 - Centro Cívico.                                       
80530-914 - Curitiba (PR).                                           
Processo: 901439023.                                                 

Curitiba, 10 de março de 2.009.                                      
Alexandre Zacarias Frare, Sócio gerente.-                            

                            Brasília, 28 de abril de 2009.           

                            Departamento  de Organização  do  Sistema
                            Financeiro                               

                            Luiz Edson Feltrim                       
                            Chefe                                    




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