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Decreta a liquidação extrajudicial da IATTO EMPREENDIMENTOS LTDA. devido a deficiência patrimonial e irregularidades.
ATO-PRESI N. 001160
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O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento
Interno, com fundamento nos arts. 7°, inciso VII, e 39 da Lei nº
11.795, de 8 de outubro de 2008, combinado com os arts. 15, inciso I,
alíneas "a" e "b", § 2º, e 16 da Lei nº 6.024, de 13 de março de
1974, em razão da deficiência patrimonial da administradora, do
comprometimento da situação financeira dos grupos de consórcio por
ela administrados, da prática de irregularidades que violam
gravemente as normas legais que disciplinam a atividade da
instituição e o que mais consta do Processo 0701367739,
R E S O L V E :
I - decretar a liquidação extrajudicial da IATTO
EMPREENDIMENTOS LTDA. (CNPJ 25.575.481/0001-94), com sede em Belo
Horizonte (MG);
II - nomear liquidante, com amplos poderes de administração
e liquidação, JOSÉ AUGUSTO MONTEIRO NETO, carteira de identidade M-
1.656.977 - SSP/MG e CPF ***.***.***-**;
III - indicar como termo legal da liquidação extrajudicial
o dia 4 de maio de 2009.
Brasília, 3 de julho de 2009.
Henrique de Campos Meirelles
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