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Declara cessada a liquidação extrajudicial do BFC Banco S.A. e da BFC Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
ATO-PRESI N. 001161
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O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento
Interno, com fundamento no art. 19, alínea "b", da Lei nº 6.024, de
13 de março de 1974, tendo em vista proposta apresentada pelos
controladores de transformação, em liquidação ordinária, do regime
especial das empresas que se encontrava sustado desde 28 de julho de
1999, por força de decisão judicial de antecipação de tutela
proferida nos autos da ação de conhecimento pelo rito ordinário,
processo nº 96.0066085-9, da 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro,
R E S O L V E :
Declarar cessada a liquidação extrajudicial a que BFC BANCO
S.A.(CNPJ 25.635.129/0001-05) e BFC DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E
VALORES MOBILIÁRIOS S.A. (CNPJ 17.392.929/0001-06), ambos com sede no
Rio de Janeiro (RJ), foram submetidos pelos Atos PRESI ns. 419 e 420,
de 4 de dezembro de 1995, respectivamente, publicados no Diário
Oficial da União de 6 de dezembro de 1995.
São Paulo, 19 de agosto de 2009.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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