Norma
07/10/2009

Deliberação CVM 601 (Revogada)

Aprova a Interpretação Técnica ICPC 08 sobre contabilização da proposta de pagamento de dividendos.

A Deliberação CVM nº 601/2009 aprova a Interpretação Técnica ICPC 08 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que trata da contabilização da proposta de pagamento de dividendos. Esta deliberação é obrigatória para companhias abertas e aplica-se aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010, bem como às demonstrações financeiras de 2009 divulgadas em conjunto com as de 2010 para fins de comparação.

A ICPC 08 estabelece que os dividendos mínimos obrigatórios, conforme o artigo 202 da Lei nº 6.404/76, devem ser reconhecidos como passivo na data do encerramento do exercício social, se não pagos. Isso se deve ao fato de representarem uma obrigação legal ou contratual perante os sócios.

Os dividendos adicionais ao mínimo obrigatório, propostos pela administração antes da data do balanço, devem ser mantidos no patrimônio líquido em conta específica até a deliberação definitiva pela assembleia de sócios. Já os dividendos declarados após a data do balanço não devem ser registrados como passivo, pois não representam uma obrigação presente na data do balanço.

A administração deve detalhar em nota explicativa a proposta de destinação dos lucros apurados no exercício, conforme o artigo 192 da Lei nº 6.404/76, independentemente de já tê-lo feito no relatório da administração.

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