A Deliberação CVM nº 601/2009 aprova a Interpretação Técnica ICPC 08 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que trata da contabilização da proposta de pagamento de dividendos. Esta deliberação é obrigatória para companhias abertas e aplica-se aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010, bem como às demonstrações financeiras de 2009 divulgadas em conjunto com as de 2010 para fins de comparação.
A ICPC 08 estabelece que os dividendos mínimos obrigatórios, conforme o artigo 202 da Lei nº 6.404/76, devem ser reconhecidos como passivo na data do encerramento do exercício social, se não pagos. Isso se deve ao fato de representarem uma obrigação legal ou contratual perante os sócios.
Os dividendos adicionais ao mínimo obrigatório, propostos pela administração antes da data do balanço, devem ser mantidos no patrimônio líquido em conta específica até a deliberação definitiva pela assembleia de sócios. Já os dividendos declarados após a data do balanço não devem ser registrados como passivo, pois não representam uma obrigação presente na data do balanço.
A administração deve detalhar em nota explicativa a proposta de destinação dos lucros apurados no exercício, conforme o artigo 192 da Lei nº 6.404/76, independentemente de já tê-lo feito no relatório da administração.
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Perguntas e respostas
Quando os dividendos não devem ser reconhecidos como passivo?
Os dividendos não devem ser reconhecidos como passivo ao final do período contábil se forem declarados após esse período, mesmo que antes da data da autorização de emissão das demonstrações contábeis, conforme o item 12 do Pronunciamento Técnico CPC 24.
O que deve ser detalhado em nota explicativa nas demonstrações contábeis?
A administração deve detalhar em nota explicativa sua proposta para destinação dos lucros apurados no exercício, independentemente de havê-lo feito no relatório da administração.
Qual é a data de entrada em vigor da Deliberação CVM nº 601?
A Deliberação CVM nº 601 entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
O que estabelece o CPC 25 sobre o reconhecimento de passivos?
O CPC 25 estabelece que um passivo deve ser reconhecido quando existe uma obrigação legal que faça com que a entidade não tenha outra alternativa realista senão liquidar essa obrigação.
Quando os dividendos devem ser reconhecidos como passivo?
Os dividendos devem ser reconhecidos como passivo se forem declarados pela assembleia geral ou outro órgão competente antes da data base das demonstrações contábeis e não pagos, atendendo aos requisitos de obrigação presente.
O que caracteriza o dividendo mínimo obrigatório como uma obrigação presente?
O dividendo mínimo obrigatório é considerado uma obrigação presente na data das demonstrações contábeis porque representa um compromisso contratual ou legal perante os sócios, conforme o estatuto ou contrato social da entidade e a legislação societária.
Como deve ser tratado o dividendo mínimo obrigatório nas demonstrações contábeis?
O dividendo mínimo obrigatório deve ser consignado como uma obrigação na data do encerramento do exercício social a que se referem as demonstrações contábeis.
O que é a Deliberação CVM nº 601?
A Deliberação CVM nº 601, de 7 de outubro de 2009, aprova a Interpretação Técnica ICPC 08 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que trata da contabilização da proposta de pagamento de dividendos.
Como deve ser tratado o dividendo adicional ao mínimo obrigatório contido em proposta da administração antes da data do balanço?
A parcela do dividendo adicional ao mínimo obrigatório deve ser mantida no patrimônio líquido, em conta específica, do tipo “dividendo adicional proposto”, até a deliberação definitiva dos sócios, pois não se caracteriza como obrigação presente na data do balanço.
A partir de quando a Deliberação CVM nº 601 se aplica?
A Deliberação CVM nº 601 se aplica aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010 e às demonstrações financeiras de 2009 a serem divulgadas em conjunto com as demonstrações de 2010 para fins de comparação.
O que deve ser feito com os dividendos declarados após o período contábil, mas antes da autorização de emissão das demonstrações contábeis?
Esses dividendos devem ser divulgados nas notas explicativas, conforme o Pronunciamento Técnico CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis, pois não atendem aos critérios de obrigação presente na data das demonstrações contábeis.
Qual é a soberania da assembleia dos sócios em relação à distribuição de dividendos?
A assembleia dos sócios é soberana em suas deliberações quanto à distribuição de dividendos, podendo deliberar pelo pagamento de dividendos acima ou abaixo dos valores propostos pela administração. No entanto, tem limites muito estreitos para deliberar quanto ao não pagamento do dividendo mínimo obrigatório.
O que é o dividendo mínimo obrigatório segundo a legislação societária brasileira?
O dividendo mínimo obrigatório é a parcela dos lucros que os acionistas têm direito de receber em cada exercício, conforme estabelecido no estatuto da empresa ou, se este for omisso, de acordo com as normas do artigo 202 da Lei nº 6.404/76.
Como deve ser tratado o dividendo adicional ao mínimo obrigatório declarado após a data do balanço?
Qualquer declaração de dividendo adicional ao mínimo obrigatório ou outra forma de distribuição de resultado que ocorrer após a data do balanço e antes da data da autorização de emissão das demonstrações não gerará registro no passivo da entidade na data do balanço, pois não representa obrigação presente nessa data.
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