Revogada Norma
07/01/2010
#222205

CARTA CIRCULAR SUSEP/DEFIS n.º 27

Esclarece procedimentos para cumprimento da Circular SUSEP nº 380/2008 sobre comunicação de operações ao COAF.

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Perguntas e respostas

O que é a Circular SUSEP nº 380/2008?
A Circular SUSEP nº 380/2008 é uma regulamentação emitida pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que estabelece procedimentos e requisitos para a comunicação de operações financeiras ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
Como deve ser preenchido o campo 'quantidade de apólices' no formulário de comunicação?
O campo 'quantidade de apólices' deve ser preenchido no formulário de comunicação da operação descrita no artigo 13, inciso I, alínea 'a', da Circular SUSEP nº 380/2008. As companhias devem se adequar até o dia 31 de março de 2010.
Como deve ser preenchido o campo 'valor da operação' na comunicação das operações descritas no artigo 13, inciso I, alínea 'h'?
O campo 'valor da operação' deve ser preenchido com o valor do resgate no caso de seguro de vida individual ou com o valor da devolução de prêmio de seguro, em quaisquer casos. Não devem ser informadas nesta alínea as operações de PGBL/VGBL.
As operações de portabilidade interna devem ser comunicadas ao COAF?
Não, as operações de portabilidade interna, ou seja, entre produtos da mesma empresa, não devem ser comunicadas ao COAF como operações listadas no artigo 13, inciso I, alínea 'd', da Circular SUSEP nº 380/2008.
Quando devem ser comunicadas as operações descritas no artigo 13, inciso I, alíneas 'c', 'd' e 'e'?
As comunicações referentes às operações descritas no artigo 13, inciso I, alíneas 'c', 'd' e 'e', devem ser comunicadas de uma só vez, até o primeiro dia útil do mês subsequente ao mês civil de apuração.
Os resseguradores devem comunicar operações de seguro?
Não, os resseguradores não devem comunicar operações de seguro, pois a comunicação destas é de responsabilidade das sociedades seguradoras.
Como devem ser tratadas as operações que possuam múltiplos enquadramentos?
As operações que possuam múltiplos enquadramentos devem ser comunicadas com todos os seus enquadramentos, a exemplo das operações enquadradas nas alíneas 'd' e 'h' do inciso I do artigo 13 da Circular SUSEP nº 380/2008.
Como devem ser comunicadas as operações descritas na alínea 'a' do inciso I do artigo 13?
As operações descritas na alínea 'a' do inciso I do artigo 13 devem ser comunicadas no prazo de até 24 horas contados a partir da data da emissão da apólice ou do endosso ou do bilhete ou da averbação.
Onde devem ser registrados os ramos nas comunicações referentes a operações de seguros?
Os ramos devem ser registrados no campo 'informações adicionais' da comunicação, utilizando-se os códigos da tabela de ramos em vigor.
O que deve ser feito com os registros das análises efetuadas sobre as operações?
Devem ser guardados os registros das análises efetuadas sobre os antecedentes e finalidades das operações, discriminando as que foram e as que não foram comunicadas.
Como devem ser comunicadas as operações descritas no artigo 13, inciso I, alínea 'b'?
As operações descritas no artigo 13, inciso I, alínea 'b', da Circular SUSEP nº 380/2008, devem ser comunicadas de uma só vez, até o primeiro dia útil do mês subsequente ao mês civil de apuração, exceto quando em uma única operação o valor for igual ou superior a R$ 300.000,00, situação em que a comunicação deve ser efetuada em 24 horas após sua ocorrência. As portabilidades de entrada devem ser consideradas como aportes para fins de comunicação. As companhias devem se adequar até o dia 31 de março de 2010.
Quais campos do formulário de comunicação devem ser deixados em branco?
Os campos 'valor do prêmio' do formulário de comunicação das operações descritas no artigo 13, inciso I, alíneas 'a', 'b', 'd', 'f', 'g' e 'i', e no artigo 13, inciso II, alíneas 'a' a 'n' da Circular SUSEP nº 380/2008, devem ser deixados em branco.
Qual valor deve ser informado no campo 'importância segurada'?
O valor da importância segurada a ser informado no formulário de comunicação da operação descrita no artigo 13, inciso I, alínea 'a', da Circular SUSEP nº 380/2008, é o correspondente à importância segurada básica, sem acessórios.