Revogada Norma
02/02/2010
#66407

Circular Nº 3.484

Estabelece procedimentos para reconhecimento, mensuração e divulgação de provisões e contingências pelas administradoras de consórcio.

Perguntas e respostas

O que é a Circular N. 003484?
A Circular N. 003484 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que dispõe sobre os procedimentos aplicáveis no reconhecimento, mensuração e divulgação de provisões, contingências passivas e contingências ativas pelas administradoras de consórcio.
Os pronunciamentos do CPC citados no CPC 25 podem ser aplicados imediatamente pelas administradoras de consórcio?
Não, os pronunciamentos do CPC citados no CPC 25 não podem ser aplicados pelas administradoras de consórcio enquanto não houver determinação específica do Banco Central do Brasil.
Por quanto tempo as administradoras de consórcio devem manter a documentação relacionada ao reconhecimento, mensuração e divulgação de provisões, contingências passivas e contingências ativas?
As administradoras de consórcio devem manter essa documentação à disposição do Banco Central do Brasil por um prazo de cinco anos.
O que pode acontecer se o Banco Central do Brasil verificar impropriedades ou inconsistências nos processos de classificação, divulgação e registro contábil das provisões, contingências passivas e contingências ativas?
O Banco Central do Brasil pode determinar os ajustes necessários, com o consequente reconhecimento contábil dos efeitos nas demonstrações contábeis.
O que as administradoras de consórcio devem observar segundo a Circular N. 003484?
As administradoras de consórcio devem observar o Pronunciamento Técnico CPC 25, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) em 26 de junho de 2009, no reconhecimento, mensuração e divulgação de provisões, contingências passivas e contingências ativas.
Quando a Circular N. 003484 entrou em vigor?
A Circular N. 003484 entrou em vigor na data de sua publicação, em 2 de fevereiro de 2010.
Qual é a base legal para a Circular N. 003484?
A base legal para a Circular N. 003484 são os artigos 6º e 7º da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008.