Revogada Norma
12/05/2010
#80243

Carta Circular Nº 3.447

Esclarece regras sobre elaboração e divulgação de demonstrações contábeis consolidadas intermediárias conforme padrões internacionais.

Perguntas e respostas

A Resolução nº 3.853, de 29 de abril de 2010, estabelece a obrigatoriedade de divulgação de demonstrações contábeis consolidadas intermediárias no padrão contábil internacional?
Não, a Resolução nº 3.853, de 29 de abril de 2010, não estabelece a obrigatoriedade de divulgação de demonstrações contábeis consolidadas intermediárias no padrão contábil internacional.
A Resolução nº 3.853, de 29 de abril de 2010, veda a divulgação de demonstrações contábeis consolidadas intermediárias elaboradas em padrão contábil diverso?
Não, a Resolução nº 3.853, de 29 de abril de 2010, não veda a divulgação de demonstrações contábeis consolidadas intermediárias elaboradas em padrão contábil diverso.
Qual é o objetivo da Carta-Circular n. 003447?
O objetivo da Carta-Circular n. 003447 é esclarecer dúvidas suscitadas por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional sobre a elaboração e divulgação de demonstrações contábeis consolidadas intermediárias no padrão contábil internacional.
O que é a Carta-Circular n. 003447?
A Carta-Circular n. 003447 esclarece sobre a elaboração e divulgação de demonstrações contábeis consolidadas intermediárias, de acordo com os pronunciamentos emitidos pelo International Accounting Standards Board (IASB).
O que estabelece o art. 1º da Resolução nº 3.853, de 29 de abril de 2010?
O art. 1º da Resolução nº 3.853, de 29 de abril de 2010, aplica-se exclusivamente às instituições que divulgarem demonstrações contábeis consolidadas intermediárias elaboradas no padrão contábil internacional, conforme os pronunciamentos emitidos pelo International Accounting Standards Board (IASB).
Quem assinou a Carta-Circular n. 003447?
A Carta-Circular n. 003447 foi assinada por Sergio Odilon dos Anjos, Chefe do Departamento de Normas do Sistema Financeiro.

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