Revogada Norma
29/06/2010
#48089

Carta Circular Nº 3.456

Divulga procedimentos para registros no sistema RECOR das operações enquadradas no Proagro Mais.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003456                       
                      ------------------------                       
                                Divulga procedimentos para  registros
                                no sistema RECOR das operações enqua-
                                dradas no Proagro Mais, de que  trata
                                a Resolução nº 3.867, de 10 de  junho
                                de 2010.                             


          Em  conformidade com as disposições do art. 4º da Resolução
nº  3.867, de 10 de junho de 2010, e dos itens 3, 5, 10, 13, 14 e  21
da  Seção 16-10 do Manual de Crédito Rural (MCR), comunicamos que,  a
partir  de  1º  de  julho  de  2010, o  cadastramento  das  operações
enquadradas  no Proagro Mais no sistema Registro Comum  de  Operações
Rurais  (RECOR)  deve ser efetuado em consonância  com  a  orientação
desta carta-circular.                                                

2.        Ao  leiaute do RECOR foram acrescentadas as posições 228  a
280, correspondentes aos itens 23, 24, 25 e 26 do DOCUMENTO 5 do MCR,
relativamente   aos  códigos  de  leiaute  LCOR0001  (identificação),
LCOR0002 (registros propriamente ditos) e LCOR0003 (controle final). 

3.        Deve ser observado no cadastramento das  operações  de cré-
dito rural de custeio (agrícola ou pecuário) no RECOR, a partir de 1º
de julho de 2010, que:                                               

          I  -  nos registros correspondentes aos códigos LCOR0001  e
LCOR0003, as posições 228 a 280 devem vir "em branco";               

          II  - nos registros correspondentes ao código LCOR0002,  as
posições 228 a 280, relativas ao tipo "A", devem vir "em branco";    

          III - nos registros correspondentes ao código LCOR0002,  as
posições  228  a 280, relativas aos tipos "B", "C" e "D",  devem  ser
preenchidas da seguinte forma:                                       

          a)  as posições 228 a 245 devem vir preenchidas com o valor
da  "Receita  Bruta Esperada do Empreendimento (RBE)", observadas  as
condições estabelecidas na Seção 16-10 do MCR;                       

          b) as posições 246 a 254 devem vir preenchidas com o "Nº de
Referência  Bacen" da operação de crédito rural de investimento  cuja
prestação foi enquadrada no Proagro Mais;                            

          c) as posições 255 a 262 devem vir preenchidas com o número
do  CNPJ  da  instituição financeira mutuante  do  crédito  rural  de
investimento cuja prestação foi enquadrada no Proagro Mais;          

          d)  as posições 263 a 280 devem vir preenchidas com o valor
efetivamente  enquadrado referente à prestação do  crédito  rural  de
investimento amparada no Proagro Mais.                               

4.        Em  conseqüência, serão incluídos no DOCUMENTO 5 do MCR  os
itens a seguir:                                                      

          I  -  item  23  -  valor  da  Receita  "Bruta  Esperada  do
Empreendimento (RBE)": registrar o valor da receita bruta esperada do
empreendimento financiado pela operação de custeio, considerada  para
pagamento da prestação do crédito rural de investimento enquadrado no
Proagro Mais;                                                        

          II  -  item  24 - "Nº de Referência Bacen" da  operação  de
crédito  rural de investimento: informar o Nº de Referência Bacen  da
operação  de  crédito  rural  de  investimento  cuja  prestação   foi
enquadrada no Proagro Mais;                                          

          III - item 25 - CNPJ da instituição financeira mutuante  da
operação de crédito rural de investimento enquadrada no Proagro Mais:
informar  o  CNPJ  básico (8 dígitos) da instituição  financeira  que
financiou a operação de investimento cuja prestação foi enquadrada no
Proagro Mais;                                                        

          IV  -  item 26 - parcela de investimento: informar o  valor
efetivamente  enquadrado referente à prestação do  crédito  rural  de
investimento amparada no Proagro Mais.                               

5.        A consulta ao leiaute de que trata esta carta-circular pode
ser  efetuada mediante acesso ao sítio do Banco Central do Brasil  na
Rede   Mundial  de  Computadores  (Internet)  no  seguinte  endereço:
www.bcb.gov.br<>sisbacen<>transferência   de   arquivos<>leiaute   de
arquivos<>doc 0585.                                                  

6.        Esta  carta-circular  entra  em  vigor  na  data  de   sua 
publicação.                                                          

                                       Brasília, 29 de junho de 2010.

                                  Gerência-Executiva  de  Regulação e
                                  Controle das Operações Rurais  e do
                                  Proagro (Gerop)                    



                                  Deoclécio Pereira de Souza         
                                  Gerente-Executivo                  





NOTA:                                                                

Em   caso  de  dúvida  ou  de  necessidade  de  esclarecimentos,   as
instituições  sujeitas  à  observância das disposições  desta  carta-
circular  podem  entrar em contato com a Gerop por meio  do  endereço
[email protected] ou dos telefones (61) 3414.1495 e (61) 3414.1508.