Revogada Norma
13/08/2010
#46996

Carta Circular Nº 3.465

Esclarece os requisitos para prestação de serviços de tecnologia da informação no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB.

Perguntas e respostas

O que é um Aglomerado?
Um Aglomerado é um conjunto de instituições detentoras de conta Reservas Bancárias ou de Conta de Liquidação que não participam de um mesmo conglomerado financeiro.
Como deve ocorrer a troca de informações entre o PSTI e as instituições detentoras de Conta de Liquidação?
A troca de informações entre o PSTI e as instituições detentoras de Conta de Liquidação pode ocorrer por meio de rede dedicada homologada pelo Banco Central do Brasil, desde que a troca de informações entre o PSTI e os demais participantes do STR ocorra por meio da RSFN, observando todos os requisitos estabelecidos na carta-circular.
O que é um Conglomerado?
Um Conglomerado é um conjunto de instituições detentoras de conta Reservas Bancárias ou de Conta de Liquidação com controlador comum, direto ou indireto, das quais uma presta os serviços típicos de PSTI às demais, mesmo que qualquer das demais seja participante do Sistema de Transferência de Reservas (STR).
Quais são as obrigações adicionais de um PSTI na prestação de serviços de Contingência?
Além das obrigações gerais, na prestação dos serviços de Contingência, o PSTI deve garantir o sigilo das informações processadas e prover elementos computacionais independentes para cada instituição, caso os aplicativos sejam providos pelas instituições.
Quais são os requisitos para o pedido de autorização para funcionar como PSTI?
O pedido de autorização para funcionar como PSTI deve conter o Plano de Negócios da entidade e a descrição do projeto de implementação dos requisitos tecnológicos estabelecidos na carta-circular, formalizado mediante expediente encaminhado ao Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf).
É permitida a hospedagem de máquinas e aplicativos em centros de processamento comerciais especializados?
Sim, é permitida a hospedagem de máquinas e aplicativos e a utilização de centros de processamento comerciais especializados, desde que observados todos os critérios definidos na carta-circular para as instituições participantes e para os PSTI.
O que são Provedores de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTI)?
Os Provedores de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTI) são entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil a prestar serviços de tecnologia da informação no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) para instituições detentoras de contas de Reservas Bancárias ou de Conta de Liquidação.
Quais são as restrições para que uma instituição seja PSTI?
Uma instituição só pode ser PSTI para instituições do conglomerado a que pertence. Além disso, os provedores da Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN) não podem ser PSTI.
Quais são os requisitos para que uma instituição seja considerada PSTI?
Para ser considerada PSTI, uma instituição deve ser autorizada pelo Banco Central do Brasil e prestar serviços de tecnologia da informação no âmbito do SPB. Além disso, deve observar os documentos Catálogo de Mensagens e de Arquivos da RSFN, Manual Técnico da RSFN e Manual de Segurança da RSFN.
O que é Contingência?
Contingência é um conjunto de instituições detentoras de conta Reservas Bancárias ou de Conta de Liquidação que não integram um mesmo conglomerado financeiro e utilizam os serviços de um PSTI exclusivamente em situação de contingência.
Qual documento foi revogado pela Carta-Circular n. 003465?
A Carta-Circular nº 3.439, de 6 de abril de 2010, foi revogada pela Carta-Circular n. 003465.
Quais são as formas de aglutinação de instituições para compartilhamento de serviços prestados por um PSTI?
As formas de aglutinação de instituições para compartilhamento de serviços prestados por um PSTI são: Aglomerado, Conglomerado e Contingência.
Quais são as obrigações de uma instituição participante de Conglomerado?
No caso de Conglomerado, os serviços de processamento de dados das instituições participantes devem ser executados em um único CSI. O PSTI do Conglomerado, se utilizar CSI de terceiros, estará sujeito às condições previstas para Aglomerado. Cada instituição participante deve possuir seu próprio certificado digital e suas mensagens devem ser assinadas com as chaves privadas relativas ao seu certificado.
É permitido o trânsito de chaves criptográficas privadas entre a instituição contratante e o PSTI?
Não, é vedado o trânsito de chaves criptográficas privadas utilizadas ou de mensagens "em claro" entre a instituição contratante e o respectivo PSTI.
Como deve ocorrer a troca de informações entre o PSTI e as instituições detentoras de conta Reservas Bancárias?
A troca de informações entre o PSTI e as instituições detentoras de conta Reservas Bancárias deve ocorrer exclusivamente por meio da RSFN.
Quantos PSTI uma instituição pode contratar?
Cada instituição pode contratar somente um PSTI e deve manter suas informações cadastrais atualizadas no Banco Central do Brasil.
Quais são as condições para a revogação da autorização de um PSTI?
A autorização será revogada caso a entidade credenciada como PSTI não preste, por um ano ininterrupto, serviços de tecnologia da informação no âmbito do SPB para pelo menos um participante do STR, no ambiente de produção.
Quais são as obrigações de uma instituição participante de Aglomerado?
A instituição participante de Aglomerado deve: zelar pela guarda e integridade de sua chave criptográfica secreta, possuir máquinas e programas apropriados para preparar, assinar digitalmente, cifrar e encaminhar suas mensagens, possuir máquinas e programas apropriados para receber, conferir a assinatura digital, decifrar e processar as mensagens recebidas, possuir no mínimo uma ligação a cada um dos provedores de comunicações da RSFN para comunicação com o PSTI e ter disponível para supervisão pelo Banco Central do Brasil os programas-fonte de seus programas de acesso ao STR.
Quando a Carta-Circular n. 003465 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 003465 entrou em vigor na data de sua publicação, em 13 de agosto de 2010.
Quais são as obrigações de um PSTI na prestação de serviços?
Na prestação dos serviços, o PSTI deve: manter inalterado o conteúdo das mensagens, assegurar e preservar o sigilo das informações processadas, oferecer igual nível de serviços às instituições que utilizem seus serviços, ter disponível para supervisão pelo Banco Central do Brasil os programas-fonte de seus programas de acesso ao STR, possuir no mínimo uma ligação a cada um dos provedores de comunicações da RSFN em cada um de seus Centros de Serviços de Informática (CSI), possuir elementos computacionais independentes para cada Aglomerado ou Conglomerado e possuir no mínimo dois CSI independentes e interligados, com índice de disponibilidade igual ou superior a 99,8%.