CARTA-CIRCULAR N. 003470
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Divulga a metodologia de cálculo e os
procedimentos para o ressarcimento dos
custos devidos pelos participantes do
Sistema Especial de Liquidação e de
Custódia (Selic) a partir de 16 de
novembro de 2010.
Em conformidade com o disposto nos arts. 117 e 118 do
Regulamento anexo à Circular nº 3.511, de 5 de novembro de 2010,
informamos que os valores devidos pelos participantes do Selic,
relativamente ao ressarcimento de custos, são apurados com base nos
seguintes fatores:
I - custódia de títulos registrados no sistema;
II - transmissão de comandos de operações liquidadas no
sistema; e
III - inatividade de contas individualizadas de custódia.
2. No tocante à custódia de títulos, os valores são calculados de
acordo com a seguinte tabela:
____________________________________________________________________
Base de Cálculo Alíquota Adicional
____________________________________________________________________
Até R$5.000.000.000,00 0,00026% -
De R$5.000.000.000,01
A R$10.000.000.000,00 0,00017% R$4.500,00
Acima de R$10.000.000.000,00 0,00011% R$10.500,00
____________________________________________________________________
3. A tabela do parágrafo 2 é aplicada sobre os títulos:
I - do participante - custódia própria e de terceiros, exce-
to clientes individualizados - que se encontrem registrados em suas
contas de custódia e em contas de depósito e de garantia das câmaras;
e
II - de cada cliente individualizado do participante institui-
ção, que se encontrem registrados em contas de custódia do próprio
participante e em contas de depósito e de garantia das câmaras.
4. A base de cálculo da tabela do parágrafo 2 corresponde à
média aritmética dos valores dos títulos, observado que:
I - a média aritmética considera apenas os dias úteis do mês;
II - a posição de títulos de cada conta corresponde ao saldo de
fechamento do dia; e
III - os valores dos títulos são calculados de acordo com os pre-
ços unitários aceitos pelo Banco Central do Brasil em suas operações
compromissadas, divulgados diariamente pelo Departamento de Operações
do Mercado Aberto (Demab) ou, na falta desses preços, de acordo com
os valores nominais atualizados.
5. O ressarcimento mínimo sobre custódia de títulos, do
participante e de cada cliente individualizado seu, é de R$75,00
(setenta e cinco reais), ainda que da aplicação da tabela do
parágrafo 2 resulte valor inferior.
6. Relativamente aos outros dois fatores de ressarcimento de
custos, são devidos os valores de:
I - R$1,00 (um real) por cada comando do participante, mesmo
que transmitido por terceiro, de operação liquidada no Selic; e
II - R$10,00 (dez reais) por cada conta inativa, isto é, com
saldo zero e sem movimentação no mês:
a) de custódia própria de livre movimentação do
participante;
b) de depósito e de garantia do participante instituição em
câmara; e
c) de qualquer tipo de custódia de cliente individualizado,
inclusive em câmara.
7. As contas bloqueadas pelo administrador do Selic estão
isentas de ressarcimento de custos.
8. A cobrança é efetuada no décimo dia útil do mês
subsequente ao de referência com a transmissão dos comandos da
operação, código 1069, pelo administrador e pelo participante do
Selic.
9. Os valores devidos pelos participantes estão disponíveis
para consulta a partir do quinto dia útil do mês seguinte ao de
referência.
10. No mês de referência novembro de 2010, excepcionalmente, o
ressarcimento de custos recairá somente sobre o fator "custódia de
títulos", com cálculo pro rata dia útil:
I - período de 1º a 12 de novembro: metodologia de cálculo
estabelecida na Carta-Circular nº 3.158, de 12 de janeiro de 2005; e
II - período de 16 a 30 de novembro: metodologia de cálculo
prevista nos parágrafos 2 a 5 e 7 desta carta-circular.
11. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de novembro de 2010,
quando ficará revogada a Carta-Circular nº 3.158, de 2005.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2010.
Departamento de Operações
do Mercado Aberto - Demab
João Henrique de Paula Freitas Simão
Chefe