Norma
11/11/2010

Carta Circular Nº 3.470

Divulga metodologia e procedimentos para ressarcimento de custos dos participantes do Sistema Selic.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003470                       
                      ------------------------                       

                             Divulga  a metodologia de cálculo  e  os
                             procedimentos  para o ressarcimento  dos
                             custos  devidos  pelos participantes  do
                             Sistema  Especial  de  Liquidação  e  de
                             Custódia  (Selic)  a  partir  de  16  de
                             novembro de 2010.                       

      Em  conformidade  com  o  disposto  nos  arts.  117  e  118  do
Regulamento  anexo  à Circular nº 3.511, de 5 de  novembro  de  2010,
informamos  que  os  valores devidos pelos  participantes  do  Selic,
relativamente ao ressarcimento de custos, são apurados com  base  nos
seguintes fatores:                                                   

      I - custódia de títulos registrados no sistema;                

     II - transmissão   de  comandos  de operações  liquidadas  no   
sistema; e                                                           

    III - inatividade de contas individualizadas de custódia.        


2.    No tocante à custódia de títulos, os valores são calculados de 
acordo com a seguinte tabela:                                        

____________________________________________________________________ 

              Base de Cálculo          Alíquota       Adicional      
____________________________________________________________________ 

Até           R$5.000.000.000,00       0,00026%            -         

De            R$5.000.000.000,01                                     
A            R$10.000.000.000,00       0,00017%       R$4.500,00     


Acima de     R$10.000.000.000,00       0,00011%      R$10.500,00     

____________________________________________________________________ 


3.    A tabela do parágrafo 2 é aplicada sobre os títulos:           

      I - do participante  -  custódia  própria e de terceiros, exce-
to clientes individualizados - que se encontrem registrados  em  suas
contas de custódia e em contas de depósito e de garantia das câmaras;
e                                                                    

     II - de cada cliente individualizado do  participante  institui-
ção, que se encontrem registrados em contas de  custódia  do  próprio
participante e em contas de depósito e de garantia das câmaras.      

4.    A  base  de  cálculo  da  tabela  do parágrafo 2 corresponde  à
média aritmética dos valores dos títulos, observado que:             

      I - a média aritmética considera apenas os dias úteis do mês;  

     II - a posição de títulos de cada conta corresponde ao saldo  de
fechamento do dia; e                                                 

    III - os valores dos títulos são calculados de acordo com os pre-
ços unitários aceitos pelo Banco Central do Brasil em suas  operações
compromissadas, divulgados diariamente pelo Departamento de Operações
do Mercado Aberto (Demab) ou, na falta desses preços, de  acordo  com
os valores nominais atualizados.                                     

5.    O  ressarcimento   mínimo   sobre   custódia   de  títulos,  do
participante  e  de cada cliente individualizado seu,  é  de  R$75,00
(setenta  e  cinco  reais),  ainda que  da  aplicação  da  tabela  do
parágrafo 2 resulte valor inferior.                                  

6.    Relativamente  aos  outros  dois  fatores de  ressarcimento  de
custos, são devidos os valores de:                                   

      I - R$1,00 (um  real) por cada comando  do  participante, mesmo
que transmitido por terceiro, de operação liquidada no Selic; e      

     II - R$10,00 (dez reais)  por  cada  conta  inativa, isto é, com
saldo zero e sem movimentação no mês:                                

      a)   de   custódia    própria    de   livre   movimentação   do
participante;                                                        

      b)  de depósito  e  de  garantia do participante instituição em
câmara; e                                                            

      c)  de  qualquer  tipo  de custódia de cliente individualizado,
inclusive em câmara.                                                 

7.    As  contas  bloqueadas   pelo   administrador  do  Selic  estão
isentas de ressarcimento de custos.                                  

8.    A   cobrança  é   efetuada   no   décimo   dia   útil  do   mês
subsequente  ao  de  referência com a  transmissão  dos  comandos  da
operação,  código  1069, pelo administrador e  pelo  participante  do
Selic.                                                               

9.    Os  valores  devidos  pelos   participantes  estão  disponíveis
para  consulta  a  partir do quinto dia útil do mês  seguinte  ao  de
referência.                                                          

10.   No  mês  de   referência novembro de 2010, excepcionalmente,  o
ressarcimento  de custos recairá somente sobre o fator  "custódia  de
títulos", com cálculo pro rata dia útil:                             

      I  -  período  de  1º  a 12 de novembro: metodologia de cálculo
estabelecida na Carta-Circular nº 3.158, de 12 de janeiro de 2005; e 

      II  - período  de  16  a 30 de novembro: metodologia de cálculo
prevista nos parágrafos 2 a 5 e 7 desta carta-circular.              

11.   Esta  carta-circular   entra   em   vigor   na  data   de   sua
publicação,  produzindo efeitos a partir de 16 de novembro  de  2010,
quando ficará revogada a Carta-Circular nº 3.158, de 2005.           

                             Rio  de Janeiro, 11 de novembro de 2010.


                             Departamento de Operações               
                             do Mercado Aberto - Demab               

                             João Henrique de Paula Freitas Simão    
                             Chefe                                   

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