Revogada Norma
19/11/2010

Instrução Normativa RFB nº 1085, de 19 de novembro de 2010

Altera regras da Escrituração Fiscal Digital para PIS/Pasep e Cofins.

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Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a atribuição do Secretário da Receita Federal do Brasil?
A atribuição do Secretário da Receita Federal do Brasil é conferida pelo inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009.
Quais leis e medidas provisórias são mencionadas como base para a resolução do Secretário da Receita Federal do Brasil?
São mencionadas a Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, a Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, a Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, e o Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007.
O que determina o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010?
O art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010, determina que, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real devem cumprir determinadas obrigações.
Quem assinou a Instrução Normativa?
A Instrução Normativa foi assinada por Otacílio Dantas Cartaxo.
Quando entra em vigor a Instrução Normativa mencionada?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
O que é facultado às demais pessoas jurídicas não obrigadas pela Instrução Normativa RFB nº 1.052?
É facultada a entrega da EFD-PIS/Cofins às demais pessoas jurídicas não obrigadas, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011.