Revogada Norma
31/05/2011

Instrução Normativa RFB nº 1161, de 31 de maio de 2011

Altera regras da Escrituração Fiscal Digital para PIS/Pasep e Cofins, incluindo prazos e procedimentos de transmissão.

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Perguntas e respostas

A geração, armazenamento e envio do arquivo digital dispensam a guarda dos documentos originais?
Não, a geração, o armazenamento e o envio do arquivo digital não dispensam o contribuinte da guarda dos documentos que deram origem às informações neles constantes, na forma e nos prazos estabelecidos pela legislação aplicável.
Quais pessoas jurídicas podem transmitir a EFD-PIS/Cofins até o 5º dia útil de fevereiro de 2012?
Podem transmitir a EFD-PIS/Cofins até o 5º dia útil de fevereiro de 2012: I - as pessoas jurídicas enquadradas no inciso I do art. 3º, referentes aos fatos geradores ocorridos no período de abril a dezembro de 2011; II - as pessoas jurídicas enquadradas no inciso II do art. 3º, referentes aos fatos geradores ocorridos no período de julho a dezembro de 2011.
Qual é o horário limite para a entrega da EFD-PIS/Cofins?
O prazo para entrega da EFD-PIS/Cofins será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração.
O que é a Instrução Normativa RFB Nº 1.052, de 5 de julho de 2010?
A Instrução Normativa RFB Nº 1.052, de 5 de julho de 2010, estabelece normas e procedimentos para a apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Qual é o prazo excepcional para a transmissão das EFD-PIS/Cofins?
Excepcionalmente, a transmissão das EFD-PIS/Cofins poderá ser efetuada até o 5º (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2012.
Como será o processamento das PER/DCOMP relativas a créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins?
O processamento das PER/DCOMP, relativas a créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, observará a ordem cronológica de entrega das EFD-PIS/Cofins transmitidas antes do prazo estabelecido no § 1º do art. 5º.
Quando a Instrução Normativa RFB Nº 1.052, de 2010, entra em vigor?
A Instrução Normativa RFB Nº 1.052, de 2010, entra em vigor na data de sua publicação.
A apresentação da EFD-PIS/Cofins supre quais exigências?
A apresentação da EFD-PIS/Cofins, nos termos da Instrução Normativa e do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, supre a exigência contida na Instrução Normativa SRF Nº 86, de 22 de outubro de 2001, em relação aos arquivos correspondentes.