Revogada Norma
12/01/2011
#52292

Circular Nº 3.521

Divulga a amostra de instituições financeiras para cálculo da Taxa Básica Financeira e da Taxa Referencial.

Perguntas e respostas

Qual é o período de vigência da Circular nº 003521?
O período de vigência da Circular nº 003521 é de 1º de fevereiro de 2011 a 31 de julho de 2011.
O que é a Circular nº 003521?
A Circular nº 003521 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que divulga a amostra de instituições financeiras para o cálculo da Taxa Básica Financeira (TBF) e da Taxa Referencial (TR), conforme a Resolução nº 3.354 de 31 de março de 2006.
Quais são algumas das instituições financeiras incluídas na amostra para o cálculo da TBF e TR?
Algumas das instituições financeiras incluídas na amostra são: Banco Santander (Brasil) S.A., Banco do Brasil S.A., Caixa Econômica Federal, Banco Bradesco S.A., HSBC Bank Brasil S.A., Itaú Unibanco Holding S.A., entre outras.
Quem assinou a Circular nº 003521?
A Circular nº 003521 foi assinada por Carlos Hamilton Vasconcelos Araújo, Diretor do Banco Central do Brasil.
Qual é a finalidade da Circular nº 003521?
A finalidade da Circular nº 003521 é divulgar a amostra de instituições financeiras que serão utilizadas para o cálculo da Taxa Básica Financeira (TBF) e da Taxa Referencial (TR).
Qual circular foi revogada pela Circular nº 003521?
A Circular nº 3.500, de 15 de julho de 2010, foi revogada pela Circular nº 003521 a partir de 1º de fevereiro de 2011.
Qual resolução fundamenta a Circular nº 003521?
A Circular nº 003521 é fundamentada no art. 1º da Resolução nº 3.354, de 31 de março de 2006.