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Decreta a liquidação extrajudicial da Bancom Sociedade Corretora de Câmbio S.A. e nomeia o liquidante.
COMUNICADO N. 020617
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Comunica às instituições financeiras e
bolsas de valores a decretação da
liquidação extrajudicial da Bancom
Sociedade Corretora de Câmbio S.A., a
nomeação do respectivo liquidante e a
incidência de indisponibilidade sobre os
bens dos controladores/ex-administradores.
Comunicamos, relativamente à BANCOM SOCIEDADE
CORRETORA DE CÂMBIO S.A., CNPJ 67.212.035/0001-65, com sede em São
Bernardo do Campo (SP), que:
I - o Banco Central do Brasil, com fundamento nos
artigos 1º, 15, inciso I, alíneas "a" e "b", § 2º, e 16,
combinados com o art. 52 da Lei 6.024, de 13 de março de 1974,
conforme Ato Presi 1.179, desta data, decretou a liquidação
extrajudicial da mencionada sociedade e nomeou VALDER VIANA DE
CARVALHO para as funções de liquidante;
II - em decorrência da decretação da liquidação
extrajudicial, tornam-se indisponíveis os bens dos controladores e
dos ex-administradores que atuaram nos doze meses anteriores à data
do respectivo Ato, conforme dispõe o artigo 36 da Lei 6.024/74,
combinado com o artigo 2º da Lei 9.447, de 14 de março de 1997, a
seguir identificados:
Controladores/ex-administradores:
- PAULO CESAR CHAVES FERREIRA (CPF ***.***.***-**), brasileiro,
casado em regime de comunhão universal de bens, corretor,
portador da carteira de identidade 2966592 - IFP/RJ, residente e
domiciliado no Rio de Janeiro (RJ);
- VICTOR FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR (CPF ***.***.***-**),
brasileiro, casado em regime de comunhão universal de bens,
administrador de empresa, portador da carteira de identidade
6542164 - SSP/SP, residente e domiciliado em Santo André (SP).
III - as informações a respeito da eventual
existência de bens inscritos nessas instituições, em nome da Bancom
Sociedade Corretora de Câmbio S.A., devem ser transmitidas
diretamente ao liquidante no endereço: Rua Boa Vista, 186 - 6º Andar
conjs. B/C - Centro - CEP 01014-000 - São Paulo (SP).
Brasília, 17 de fevereiro de 2011.
DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
Dawilson Sacramento
Chefe
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