O Banco Central do Brasil decretou a liquidação extrajudicial da Bancom Sociedade Corretora de Câmbio S.A., CNPJ 67.212.035/0001-65, com sede em São Bernardo do Campo (SP). A decisão foi fundamentada nos artigos 1º, 15, inciso I, alíneas "a" e "b", § 2º, e 16, combinados com o art. 52 da Lei 6.024, de 13 de março de 1974, conforme Ato Presi 1.179, de 17 de fevereiro de 2011.
Valder Viana de Carvalho foi nomeado como liquidante. Em decorrência da liquidação extrajudicial, os bens dos controladores e ex-administradores que atuaram nos doze meses anteriores à data do Ato foram tornados indisponíveis, conforme o artigo 36 da Lei 6.024/74, combinado com o artigo 2º da Lei 9.447, de 14 de março de 1997.
Os controladores/ex-administradores afetados são:
Paulo Cesar Chaves Ferreira (CPF 047.415.107-78), corretor, residente no Rio de Janeiro (RJ).
Victor Francisco dos Santos Junior (CPF 654.821.408-06), administrador de empresa, residente em Santo André (SP).
Informações sobre a existência de bens em nome da Bancom Sociedade Corretora de Câmbio S.A. devem ser transmitidas diretamente ao liquidante no endereço: Rua Boa Vista, 186 - 6º Andar, conjs. B/C - Centro - CEP 01014-000 - São Paulo (SP).