Norma
18/02/2011

Deliberação CVM 658

Registra atuação irregular no mercado de valores mobiliários envolvendo Investors Trust Assurance SPC e Alan Albelo.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu a Deliberação CVM nº 658, de 18 de fevereiro de 2011, alertando sobre a atuação irregular no mercado de valores mobiliários por parte da INVESTORS TRUST ASSURANCE SPC, sediada nas Ilhas Cayman, e do Sr. ALAN ALBELO. A CVM identificou que ambos vêm oferecendo publicamente aplicações em diversos veículos e fundos de investimento, como “IT PLANO 5 ANOS USD” e “PLATINUM PLAN”, sem a devida autorização.

A administração profissional de carteira de valores mobiliários, a distribuição de quotas de fundos de investimento e a oferta pública de valores mobiliários estão sujeitas à prévia autorização da CVM. A oferta pública sem observância dos requisitos legais pode resultar na suspensão da atividade e em sanções administrativas, além de configurar crime conforme o art. 7º, inciso II, da Lei nº 7.492/1986.

A deliberação determina:

  • Alerta aos participantes do mercado e ao público em geral de que a INVESTORS TRUST ASSURANCE SPC e o Sr. ALAN ALBELO não estão autorizados pela CVM a exercer atividades no mercado de valores mobiliários.

  • Suspensão imediata da veiculação de qualquer oferta de investimento por parte da INVESTORS TRUST ASSURANCE SPC e do Sr. ALAN ALBELO, sob pena de multa cominatória diária de R$ 5.000,00.

A deliberação entrou em vigor na data de sua publicação.

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