Vigente Norma
07/12/2016
#19969

Deliberação CVM 758

Estabelece medidas contra atuação irregular no mercado de valores mobiliários por pessoas não autorizadas.

Documento oficial

Perguntas e respostas

Qual é o objetivo da Deliberação CVM nº 758, de 07 de dezembro de 2016?
O objetivo da Deliberação CVM nº 758, de 07 de dezembro de 2016, é alertar o mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre a atuação irregular de Phelippe Augusto Chrysostomo da Silva, Andre Luiz de Jesus Rosa e Chrysostomo da Silva & Rosa Ltda., que não estão autorizados a exercer atividades no mercado de valores mobiliários.
Quando a Deliberação CVM nº 758 entrou em vigor?
A Deliberação CVM nº 758 entrou em vigor na data de sua publicação, em 07 de dezembro de 2016.
Qual é a penalidade diária estabelecida pela CVM em caso de não observância da Deliberação CVM nº 758?
A penalidade diária estabelecida pela CVM em caso de não observância da Deliberação CVM nº 758 é uma multa cominatória de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
O que é necessário para exercer a atividade de administração de carteiras de valores mobiliários no Brasil?
Para exercer a atividade de administração de carteiras de valores mobiliários no Brasil, é necessária autorização prévia da CVM, conforme disposto no art. 23 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e na Instrução CVM nº 558, de 25 de março de 2015.
Quais são as consequências de exercer a atividade de administração de carteiras de valores mobiliários sem autorização da CVM?
Exercer a atividade de administração de carteiras de valores mobiliários sem autorização da CVM pode caracterizar, em tese, o crime previsto no art. 27-E da Lei nº 6.385, de 1976, além de sujeitar os responsáveis à imposição de multa cominatória diária e outras penalidades cabíveis após o regular processo administrativo sancionador.
Quem são as pessoas e a empresa mencionadas na Deliberação CVM nº 758, de 07 de dezembro de 2016?
As pessoas mencionadas são Phelippe Augusto Chrysostomo da Silva e Andre Luiz de Jesus Rosa, e a empresa é Chrysostomo da Silva & Rosa Ltda.
O que é a Comissão de Valores Mobiliários (CVM)?
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Economia do Brasil, responsável pela regulamentação, desenvolvimento, controle e fiscalização do mercado de valores mobiliários no Brasil.
Qual foi a determinação da CVM para Phelippe Augusto Chrysostomo da Silva, Andre Luiz de Jesus Rosa e Chrysostomo da Silva & Rosa Ltda.?
A CVM determinou a imediata suspensão da veiculação no Brasil de qualquer oferta de serviços de administração de carteiras de valores mobiliários por parte de Phelippe Augusto Chrysostomo da Silva, Andre Luiz de Jesus Rosa e Chrysostomo da Silva & Rosa Ltda., sob pena de multa cominatória diária de R$ 5.000,00.