Norma
07/12/2016

Deliberação CVM 758

Estabelece medidas contra atuação irregular no mercado de valores mobiliários por pessoas não autorizadas.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu a Deliberação CVM nº 758, de 07 de dezembro de 2016, alertando sobre a atuação irregular no mercado de valores mobiliários por parte da empresa CHRYSOSTOMO DA SILVA & ROSA LTDA. e seus sócios, Phelippe Augusto Chrysostomo da Silva e Andre Luiz de Jesus Rosa.

A CVM identificou que a empresa e seus sócios, por meio do site www.bbcap.com.br, estavam oferecendo serviços de administração de carteiras de valores mobiliários sem a devida autorização. Conforme o art. 23 da Lei nº 6.385/1976 e a Instrução CVM nº 558/2015, essa atividade requer autorização prévia da CVM.

A deliberação determina a imediata suspensão da oferta desses serviços pela empresa e seus sócios. Caso não cumpram a determinação, estarão sujeitos a uma multa cominatória diária de R$ 5.000,00, além de outras penalidades cabíveis após processo administrativo sancionador.

A CVM reforça que Phelippe Augusto Chrysostomo da Silva, Andre Luiz de Jesus Rosa e a empresa CHRYSOSTOMO DA SILVA & ROSA LTDA. não estão autorizados a exercer quaisquer atividades no mercado de valores mobiliários, pois não preenchem os requisitos regulamentares.

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