Norma
24/01/2018

Deliberação CVM 789

Estabelece medidas contra atuação irregular no mercado de valores mobiliários por pessoas não autorizadas.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu a Deliberação CVM nº 789, de 24 de janeiro de 2018, alertando sobre a atuação irregular de Ricardo Augusto Goebel e da empresa Easy Capital CTVM no mercado de valores mobiliários. A CVM identificou que ambos estavam oferecendo serviços de administração de carteiras de valores mobiliários sem a devida autorização.

A deliberação determina a imediata suspensão da oferta desses serviços por Ricardo Augusto Goebel e Easy Capital CTVM. Caso não cumpram a determinação, será aplicada uma multa diária de R$ 5.000,00, além das penalidades administrativas cabíveis conforme o art. 11 da Lei nº 6.385, de 1976.

A CVM reforça que a prestação de serviços de consultoria, administração de carteiras e distribuição de valores mobiliários requer autorização prévia da autarquia, e a não observância dessas exigências pode configurar crimes previstos na legislação vigente.

Para mais detalhes, acesse o site da CVM: www.cvm.gov.br.

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