Vigente Comunicado
04/03/2011
#66482

COMUNICADO N. 020694

Decreta liquidação extrajudicial da Atrium S.A. DTVM e Atrium Participações Ltda., nomeia liquidante e determina indisponibilidade dos bens dos controladores e ex-administradores.

                        COMUNICADO N. 020694                         
                        --------------------                         


                          Comunica  às  instituições  financeiras   e
                          bolsas  de valores decretação de liquidação
                          extrajudicial  da Atrium S.A. Distribuidora
                          de   Títulos e Valores  Mobiliários  e   da
                          Atrium    Participações,   Consultoria    e
                          Administração   Ltda.,   a    nomeação   do
                          respectivo  liquidante e  a  incidência  de
                          indisponibilidade   sobre   os   bens   dos
                          controladores e dos ex-administradores.    



               Comunicamos,    relativamente    à     ATRIUM     S.A.
DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, CNPJ 62.122.718/0001-
08  e  ATRIUM PARTICIPAÇÕES, CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO  LTDA.  CNPJ
00.861.397/0001-06, ambas com sede em São Paulo (SP), que:           

               I  -  o  Banco  Central do Brasil, com fundamento  nos
artigos  1º, 15, inciso I, alíneas "a" e "b", § 2º, e 16,  combinados
com  o  artigo  52,  da  Lei 6.024, de 13 de março  de  1974  e,  por
extensão, com base nos artigos 1º, 15, § 2º, 16 e 51  da  mesma  lei,
conforme   Atos   Presi   1.182  e  1.183,  desta   data,   decretou,
respectivamente,   a   liquidação   extrajudicial   das   mencionadas
sociedades,  e  nomeou José Moretzsohn de Castro para as  funções  de
liquidante;                                                          

               II  -  em  decorrência  da  decretação  de  liquidação
extrajudicial tornam-se indisponíveis os bens dos controladores e dos
ex-administradores que atuaram nos doze meses anteriores à  data  dos
respectivos  Atos,  conforme  dispõe o artigo  36  da  Lei  6.024/74,
combinado  com o artigo 2º da Lei 9.447, de 14 de março  de  1997,  a
seguir identificados:                                                

ATRIUM S.A. - DTVM                                                   

   Controlador:                                                      

   - VALDIR  MASSARI  (CPF  ***.***.***-**),  brasileiro,  casado  em
     regime   de   comunhão universal de bens, corretor  de  valores,
     portador  da carteira de identidade 8898198 - SSP/SP,  residente
     e domiciliado em Tatuí (SP).                                    

   ex-administradores:                                               

   - MARCO  ANTONIO FIORI (CPF ***.***.***-**), brasileiro, casado em
     regime  de comunhão parcial de bens, administrador, portador  da
     carteira   de   identidade  9110219  -   SSP/SP,   residente   e
     domiciliado em São Paulo (SP);                                  

   - MÁRIO  SÉRGIO  NUNES  DA COSTA (CPF ***.***.***-**), brasileiro,
     casado   em  regime  de  comunhão  parcial  de  bens,  advogado,
     carteira  de  motorista  01667067326 -  DETRAN/SP,  residente  e
     domiciliado em Santana de Parnaíba (SP);                        

   - SERGIO  MIYAMOTO  (CPF  ***.***.***-**),  brasileiro,  casado em
     regime  de  comunhão parcial de bens, contabilista, portador  da
     carteira  de  motorista  02920782374 -  DETRAN/SP,  residente  e
     domiciliado em São Paulo (SP);                                  

   - VALDIR MASSARI (CPF ***.***.***-**), já qualificado.            

ATRIUM PARTICIPAÇÕES, CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO LTDA.              

   Controladores:                                                    

   - ANTONIO   JOSÉ   GONÇALVES  FRAGA  FILHO  (CPF  ***.***.***-**),
     brasileiro,  industrial, residente e domiciliado  em  São  Paulo
     (SP);                                                           

   - MÁRIO   SÉRGIO   NUNES   DA   COSTA  (CPF   ***.***.***-**),  já
     qualificado.                                                    

               III  -  informações a respeito da eventual  existência
de  bens  inscritos  nessas instituições,  em  nome  da  Atrium  S.A.
Distribuidora  de   Títulos   e   Valores  Mobiliários  e  da  Atrium
Participações,   Consultoria  e  Administração   Ltda.,   devem   ser
transmitidas  diretamente  ao liquidante  no  endereço:  Avenida  Dr.
Cardoso de Melo, 1955 - 1º. andar - Conjunto 11 - Vila Olímpia -  CEP
04548-005 - São Paulo (SP).                                          


               Brasília, 4 de março de 2011.                         

               DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS            



               Dawilson Sacramento                                   
               Chefe                                                 





Material consultado via Okai.

Perguntas e respostas

Quais empresas foram mencionadas no comunicado de liquidação extrajudicial?
As empresas mencionadas são a Atrium S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários e a Atrium Participações, Consultoria e Administração Ltda.
Quem foi nomeado como liquidante das empresas mencionadas?
José Moretzsohn de Castro foi nomeado como liquidante das empresas mencionadas.
Onde devem ser transmitidas informações sobre a existência de bens das empresas em liquidação?
As informações devem ser transmitidas diretamente ao liquidante no endereço: Avenida Dr. Cardoso de Melo, 1955 - 1º andar - Conjunto 11 - Vila Olímpia - CEP 04548-005 - São Paulo (SP).
Quem são os ex-administradores da Atrium S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários?
Os ex-administradores são Marco Antonio Fiori, Mário Sérgio Nunes da Costa, Sergio Miyamoto e Valdir Massari.
Quem são os controladores da Atrium S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários?
O controlador é Valdir Massari.
Quais são as consequências da decretação de liquidação extrajudicial para os controladores e ex-administradores?
Os bens dos controladores e dos ex-administradores que atuaram nos doze meses anteriores à data dos respectivos Atos tornam-se indisponíveis, conforme disposto no artigo 36 da Lei 6.024/74, combinado com o artigo 2º da Lei 9.447/97.
Qual é a base legal para a decretação de liquidação extrajudicial mencionada no comunicado?
A base legal é a Lei 6.024, de 13 de março de 1974, especificamente os artigos 1º, 15, inciso I, alíneas "a" e "b", § 2º, e 16, combinados com o artigo 52, e por extensão, os artigos 1º, 15, § 2º, 16 e 51 da mesma lei.
Quem são os controladores da Atrium Participações, Consultoria e Administração Ltda.?
Os controladores são Antonio José Gonçalves Fraga Filho e Mário Sérgio Nunes da Costa.
O que é a liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo decretado pelo Banco Central do Brasil para encerrar as atividades de uma instituição financeira ou empresa, visando a proteção dos credores e a preservação do sistema financeiro.